Para entender o ranking – Edição 301

Este ranking analisa apenas fundos direcionados à investidores institucionais, a partir das indicações dos próprios gestores, seguindo critérios estabelecidos pela revista Investidor Institucional. Os critérios, a partir dos quais os gestores declaram os fundos que devem ser analisados, são os seguintes:
1 – Só devem ser declarados fundos condominiais, elegíveis para aplicações de fundos de pensão ou RPPS (Res.3792, Res.3922) ou Multimercados Estruturados;
2 – Só devem ser declarados fundos com pelo menos 12 meses de cotas e patrimônio líquido de R$ 10 milhões na data de 31/12/2017;
3 – Não devem ser declarados fundos exclusivos ou máster, nem fundos imobiliários, FIDCs ou FIPs;
4 – O ranking agrupou os fundos segundo as classes Anbima, mas por uma questão operacional juntou algumas classes de multimercados com orientações próximas e número muito pequeno de fundos numa mesma categoria;
5 – A classificação foi feita pela empresa Morningstar analisando o desempenho de 1 ano, na data de 31/12/2017, dos fundos declarados;
6 – Os benchmarks usados por Morningstar são informados ao lado de cada classe de fundos, sendo os mais comumente usados pelo mercado.
7 – Morningstar fez a análise dos fundos usando sua própria base de dados, ponderando o desempenho dos fundos por Sharpe (2/3 de peso na classificação) e por Retorno Absoluto (1/3 de peso na classificação). Assim, entre dois fundos com Sharpe idêntico, o de maior Retorno Absoluto recebe uma melhor classificação.
8 – Os fundos do tercil com melhor desempenho em cada classe analisada foram considerados Excelentes e receberam a cor Verde; os fundos do tercil com desempenho intermediário foram considerados Adequados e receberam a cor Amarela; e os fundos do tercil com desempenho inferior foram considerados Insuficientes e receberam a cor Preta.