A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última sexta-feira (6/3) a Resolução CVM 240, que altera pontualmente o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, especificamente sobre o regime dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc).
As mudanças concentram-se na caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial. O objetivo é remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por parte de empresas que estejam em recuperação judicial, facilitando a utilização do Fidcs como fonte de recursos para a economia real.
A nova norma contempla duas alterações no Anexo Normativo II: a) supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados; b) revisão do tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado.
“A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação”, diz o presidente interino da CVM, João Accioly.
A nova resolução já está em vigor. Segundo o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, “a medida demonstra o esforço contínuo da CVM em aprimorar seu marco regulatório, assegurando que os instrumentos do mercado de capitais possam cumprir sua função de forma segura e alinhada às necessidades da economia.”
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