A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (11/9) esclarecimento sobre a contratação de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização pela Resolução CVM 88. De acordo com a SSE, “a contratação de agente fiduciário é condição obrigatória para a oferta dos patrimônios separados correspondentes aos certificados de recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras”.