CVM esclarece sobre dispositivos da Resolução CVM 175

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (17/11) o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025, com o objetivo de esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos II, III e VI relacionados aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

O documento aborda os seguintes tópicos: FIAGRO – Equiparação das cotas de FIAGRO a cotas de FIDC; FIDC – Responsabilidade do gestor pela verificação do lastro; FIDC voltado para investidores profissionais e o agente de cobrança; FIDC – Recebimento de garantias; FII – Investimento em cotas de FIDC; FIDC – Investimento em cotas de outros FIDC do mesmo gestor; FIAGRO – Registro dos direitos creditórios investidos; FIAGRO – Investimento em sociedades; FIAGRO – Renúncia do administrador.

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