
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Vânio César Pickler Aguiar da administração judicial da massa falida do Banco Santos e ordenou a suspensão excepcional do andamento principal do processo de falência. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, em atendimento parcial a um pedido do espólio de Edemar Cid Ferreira, fundador do banco, morto em janeiro de 2024.
A falência do Banco Santos, decretada em 2005 após intervenção do Banco Central no ano anterior, deu origem a uma das mais longas e complexas disputas judiciais do sistema financeiro brasileiro. Desde então, a administração da massa falida atua na recuperação de ativos e na venda de bens ligados à instituição e ao ex-controlador, com o objetivo de ressarcir credores.
Na decisão, Campbell apontou quebra de confiança na condução da massa falida e listou seis pontos considerados de elevada gravidade institucional. Um dos principais envolve inconsistências em planilhas de prestação de contas, com referência a um suposto desaparecimento de ativos estimados em R$ 12 bilhões. Na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde o processo tramita, o episódio foi tratado como erro material em uma tabela, mas o CNJ entendeu que a falha exigia apuração mais rigorosa.
O pedido do espólio também buscava afastar do caso o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas essa solicitação não foi acolhida. O CNJ, porém, determinou que sejam prestados esclarecimentos sobre a fiscalização dos atos praticados no processo.
Antes da decisão, o magistrado havia informado que a administração judicial conduzida por Aguiar recuperou cerca de R$ 4 bilhões em créditos, dos quais mais de R$ 3 bilhões teriam sido distribuídos a aproximadamente 2 mil credores em dez rodadas de rateio. Também sustentou que os custos operacionais do processo estariam entre os mais eficientes do país.
Nepotismo – Outro ponto citado por Campbell na sua decisão envolve suspeitas de conflito de interesses na estrutura de atuação da administração judicial. Segundo a decisão, Aguiar teria contratado sua esposa, a advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, para atuar em atividades relacionadas à recuperação de ativos da massa falida.
Além do afastamento do administrador judicial, mais de 30 profissionais de sua equipe perderam autorização para movimentar contas bancárias ou tomar decisões envolvendo o acervo do Banco Santos. A decisão também suspendeu a venda de bens e o pagamento a credores até o avanço das apurações, cabendo ao juízo nomear uma equipe substituta, em caráter emergencial, com poderes limitados à preservação dos ativos.
“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão”, afirmou Campbell na decisão.
Real Grandeza – A intervenção do CNJ ocorre em meio a questionamentos de credores sobre a condução da falência. Nos meses anteriores, a Fundação Real Grandeza obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para suspender acordos que previam descontos considerados elevados a devedores da massa falida.
Entre credores institucionais, havia desconforto com abatimentos negociados pela administração judicial, vistos como pouco transparentes e potencialmente prejudiciais a quem ainda aguarda a recuperação de recursos desde a quebra do banco.