A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) abriu nesta sexta-feira (3/7) audiência pública para discutir alterações em seu Código de Processos, que define as regras de apuração, condução e julgamento de casos de descumprimento das normas de autorregulação. A consulta ficará aberta até 1º de setembro.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência às etapas de investigação, além de ampliar o alcance da supervisão sobre as instituições do mercado e de dar mais agilidade à aplicação de penalidades. “A supervisão é uma das engrenagens que fazem a autorregulação funcionar. Quanto mais célere ela for, maior seu poder de prevenir condutas inadequadas e proteger o investidor”, afirma Zeca Doherty, diretor-executivo da associação.
Um dos pontos em discussão é a divulgação pública de processos em andamento. Atualmente, os casos só se tornam públicos depois da conclusão do julgamento. A proposta é permitir a divulgação já no momento da instauração do processo, com informações essenciais para contextualizar a investigação, como o nome da instituição envolvida e as normas supostamente descumpridas, respeitados os limites de confidencialidade previstos no código.
A mesma regra passaria a valer para as rejeições das propostas de termos de compromisso, instrumento pelo qual a instituição assume obrigações para corrigir eventuais descumprimentos às regras da Anbima.
Outro tema da audiência pública é a possibilidade de suspensão do uso dos selos Anbima antes de uma condenação, o que ocorreria nos casos em que houvesse risco de dano imediato ou de difícil reparação aos investidores ou à integridade do mercado. Nessa hipótese, a suspensão poderia acontecer ainda durante a apuração dos fatos, e a instituição teria de apresentar aviso sobre a perda temporária do selo nos locais em que ele era exibido.
A proposta também prevê que instituições penalizadas com o desligamento de um código possam ser excluídas dos demais códigos dos quais participam. A depender da gravidade da infração, o Conselho de Ética poderá ainda estender o desligamento a outras instituições do mesmo conglomerado ou grupo econômico da empresa sancionada.