A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lançou nesta segunda-feira (27/4) as diretrizes de autorregulação para a atuação dos prestadores de serviços de custódia de ativos virtuais. O material complementa o arcabouço regulatório do Banco Central (Resolução 520), com regras para a adoção de práticas mais consistentes de segurança, governança e diligência.
O documento detalha a forma de operacionalizar a segregação patrimonial, os cuidados ao longo de todo o ciclo de vida das chaves privadas, a definição clara de responsabilidades das instituições custodiantes — mesmo em estruturas com terceirização — e o conteúdo mínimo obrigatório para contratos e políticas de comunicação com os clientes.
Segundo Tatiana Itikawa, superintendente de Representação de Mercados e Autorregulação da Anbima, o foco da Anbima é apoiar o crescimento sustentável desse mercado, ampliando a previsibilidade sobre riscos, responsabilidades e procedimentos adotados pelas instituições, o que contribui para maior proteção ao investidor.
Entre as orientações está a obrigatoriedade de prova de reserva — mecanismo que comprova a existência do ativo e os saldos registrados em nome do cliente — que deverá ser disponibilizada ao investidor periodicamente (com data definida na política de divulgação de informações da instituição).
“A custódia é uma das atividades mais sensíveis dos ativos virtuais, porque ali se concentram riscos importantes para o investidor, como a perda dos ativos e o uso indevido desses ativos. Ferramentas como a prova de reservas e a adoção de procedimentos claros e padronizados de governança ajudam a dar mais segurança às operações e a reforçar a confiança do mercado”, afirma Eric Altafim, diretor da Anbima.