AGU obriga a comunicação direta sobre as cessões de precatório

Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10/6), obriga a comunicação à própria AGU de operações de venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedoras, mesmo quando essa informação já tiver sido encaminhada à Justiça. A portaria foi assinada no dia anterior (9/6) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A medida está prevista na Portaria Normativa 225/2026 e regulamenta o artigo 100, parágrafo 14, da Constituição Federal. Segundo a AGU, a nova regra busca dar maior controle às entidades públicas federais sobre esse tipo de operação, hoje informado diretamente pelo credor apenas ao Judiciário, que depois comunica a União e os demais entes devedores.

De acordo com Messias, a regulamentação permitirá à administração pública federal acompanhar essas transações com mais eficácia. A norma entrará em vigor em 180 dias, prazo em que a AGU promete disponibilizar um canal eletrônico padronizado para recebimento, tratamento e circulação das informações.

A portaria também alcança cessões feitas antes de sua publicação. Operações anteriores, assim como cessões sucessivas de créditos de precatórios ainda não pagos, também terão de ser comunicadas à AGU.

A nova sistemática, porém, não implica reconhecimento automático do crédito pela União ou por suas autarquias e fundações. Segundo a AGU, o protocolo da informação não significa validação da existência do crédito, de sua disponibilidade para cessão ou da regularidade da operação.

A mudança ocorre em um contexto de expansão do mercado de precatórios. Entre 2021 e 2022, o número de precatórios da União emitidos para pagamento subiu de 113 mil, no valor de R$ 28,8 bilhões, para 157,6 mil, somando R$ 60 bilhões. O volume permaneceu elevado nos anos seguintes, acompanhado do crescimento das cessões de crédito.

Levantamento da Justiça Federal em São Paulo identificou aumento expressivo dessas operações na 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nos primeiros oito meses de 2025 foram registradas 2.362 cessões na 3ª Região. Nota técnica do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo fala num “verdadeiro mercado de precatórios”, com situações envolvendo cessões sucessivas entre pessoas jurídicas, venda do crédito ao próprio advogado da causa, transferências realizadas antes da quantificação do crédito e questionamentos sobre a validade das operações.

Para viabilizar a comunicação das operações de venda ou transferência de precatórios da União e autarquias à AGU, o órgãovai criar em seu site um protocolo eletrônico. A petição deverá informar dados do cedente e do cessionário, identificação do precatório e do processo judicial, além do valor cedido e se a cessão foi parcial ou total.