Edição 331
Os fundos de pensão começam a estudar possibilidades de uso dos Certificados de Operações Estruturadas (COEs), um instrumento de investimento que tem ganhado espaço entre os investidores pessoas físicas mas ainda é pouco conhecido entre investidores institucionais, como uma alternativa de alocação que oferece bastante flexibilidade e permite estratégias de alavancagem com risco limitado. Além disso, ele dá aos institucionais que estão operando próximos do limite de 10% em investimentos no exterior a possibilidade de ampliar essa estratégia sem ferir a Resolução 4.661, pois tem um limite específico embora seus ativos subjacentes incluam papéis e índices de mercado externo. A 4.661 atribui um limite de 10% para alocação em COEs.
Essa combinação de alavancagem com proteção do principal, operando em mercados externos, abre a esses certificados um espaço na carteira dos institucionais. Afinal, eles atravessaram o período da pandemia com perdas significativas em suas carteiras, com poucos conseguindo neutralizar totalmente essas perdas nos últimos nove meses, o que indica que devem fechar o ano abaixo de suas metas atuariais. Segundo o head de fundos de pensão da XP Investimento, Guilherme Nascimento, para não incorporar riscos de novas perdas às carteiras várias fundações estão analisando o uso de COEs como uma forma de incorporar parte das altas de mercados externos garantindo que, se este cair, eles estariam com seu capital protegido.
“Isso é possível, mas por enquanto as conversas com essas fundações ainda são preliminares e só devem se materializar no ano que vem”, diz Nascimento. “O mercado de COEs ainda está ganhando tração, acho que os primeiros investimentos de institucionais viráo o ano que vem”. Outra casa que opera esses instrumentos é o Bradesco, que tem a mesma percepção em relação à entrada dos institucionais. “Temos conversado com vários fundos de pensão, mas ainda não fechamos nada. Mas sinto que muitas fundações estão receptivas ao instrumento”, diz o superintendente sênior de global market da corretora Bradesco, Rafael Garcia.
Segundo Garcia, o COE é um instrumento bastante utilizado por pessoas físicas devido aos incentivos tributários que possui, os quais não são relevantes para os fundos de pensão, que já são isentos. Entretanto, esses instrumentos possuem dois outros atrativos para os fundos de pensão: em primeiro lugar permitem acessar derivativos de balcão que, diretamente, são vedados aos institucionais pela 4.661; e em segundo lugar, permitem ultrapassar os limites de 10% de investimento no exterior, através de papéis ou índices no exterior que entram na sua composição. “Esses são os principais aspectos pelos quais os institucionais teriam interesse nesses certificados”, explica Garcia.
Estima-se que o mercado de COEs no Brasil, formado principalmente por pessoas físicas, seja da ordem de R 21 bilhões. “É um mercado ainda bem pequeno”, diz Nascimento. “Embora seja formado por recursos 100% de pessoas físicas, acho que deve ganhar tração junto aos institucionais no ano que vem”.
Ele acrescenta que os COEs podem operar com ou sem alavancagem. Entretanto, como se trata de um certificado emitido por uma instituição, mesmo alavancado seu valor nunca chegará a ser negativo em caso de perdas. O limite de perda é estabelecido no contrato com o investidor, sendo esse padronizados no caso do investidor pessoa física e customizados no caso de investidor institucional.
Segundo o head de estruturação da XP Investimentos, Fernando Lemos, o COE é apenas uma das opções do institucional que quer elevar sua participação nos mercados externos além da Resolução 4.661, uma vez que além desse instrumento ele pode recorrer ainda ao uso de ETFs lastreados em índices globais ou BDRs de papéis globais. “Em alguns momentos, realmente é melhor fazer esse aumento de exposição global via ETFs ou BDRs”, reconhece Lemos. “As vezes, inclusive, é melhor até usar derivativos líquidos, um futuro listado em bolsa”.
Segundo ele, geralmente o investidor que busca o COE “é quem está buscando alguma coisa específica”. Ele cita o caso, por exemplo, de um investidor que busca a ação de uma determinada companhia americana, e busca esse risco sem exposição cambial e com uma estratégia de capital protegido. “No caso desse exemplo, o COE é um instrumento ótimo”, diz. “Então, o uso do melhor instrumento depende muito de qual seja o propósito do investidor”.