Em proposta enviada à consulta pública aberta pela CVM para tratar da simplificação do regime de informações dos fundos de investimento, a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) sugere que o prazo máximo de sigilo das carteiras seja de seis meses. Mesmo assim, apenas para fundos cujas estratégias justifiquem essa carência na divulgação das informações.
No caso de fundos que investem em títulos públicos, em cotas de outros fundos ou que adotam estratégias passivas — como os indexados e cambiais —, essa carência não existiria. Para esses casos, a entidade propõe que o Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 passe a proibir expressamente a ocultação das carteiras.
O prazo sugerido pela Anbima é inferior ao proposto pela CVM, que prevê até 12 meses de defasagem na divulgação das informações das carteiras.
As propostas da entidade buscam ampliar a eficiência operacional e reduzir os custos regulatórios do setor, sem comprometer a transparência e a proteção do investidor. Segundo a Anbima, a sugestão foi construída com base em diálogo com o mercado, inclusive considerando práticas adotadas em outras jurisdições.
Além disso, a proposta está em linha com a prática já adotada pelos gestores com base na Resolução CVM 172, que autoriza o sigilo dos portfólios por até 180 dias para determinados tipos de fundo.
“Acreditamos que essa solução traz equilíbrio ao acomodar bem os interesses da indústria e dos investidores. Ela preserva a transparência, ao mesmo tempo em que protege a estratégia de gestão, reduzindo o risco de clonagem de carteiras”, afirma Pedro Rudge, diretor da Anbima.