Edição 232
Em março de 2001, a Resolução número 2.829 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe uma novidade para o dia a dia dos fundos de pensão: a obrigatoriedade da contratação de um custodiante para os títulos e valores mobiliários de suas carteiras próprias de renda fixa e renda variável. Em abril daquele ano, uma matéria publicada por Investidor Institucional dizia que a tal resolução geraria “uma profunda e rápida mudança em todo o mercado de gestão de recursos”. “Até a entrada em vigor da CMN 2.829, no fim de março, as fundações que administravam seus próprios recursos podiam fazer elas próprias a custódia de seus ativos ou se utilizar dos serviços públicos da Cetip e da Selic”, informava a reportagem. “Concorrem no mercado de custódia menos de uma dezena de grandes instituições, entre elas o Itaú, o Citibank, o Santander, o J.P.Morgan Chase, o Bradesco e o HSBC. A disputa nesse mercado deve ser bem mais feroz do que a que se trava na arena da gestão de recursos, porque os que concorrem nesse mercado são poucos e grandes”, apontava o texto publicado em 2001.
No decorrer daquele ano, foram inúmeras as matérias e notas que tratavam do assunto – seja com informações sobre as instituições escolhidas pelas fundações para a prestação desse serviço, seja sobre as discussões em torno das consequências da nova regra. Em outubro, foi divulgada a informação de que cerca de 70% dos 50 maiores fundos de pensão classificados pelo Top Atuarial já haviam escolhido as instituições financeiras que fariam os serviços de custódia dos seus ativos. “Agora, eles passam por um processo de implantação dos sistemas, com migração dos ativos, adaptação e integração entre os sistemas dos bancos e das fundações, tarefa que leva de 30 a 60 dias para ser implementada”, dizia a matéria.
André Bernardino, diretor do departamento de ações e custódia do Bradesco, se lembra bem daquela época. “O segmento de fundos de pensão passou por um ajuste regulatório importante em 2001, quando foi estabelecida a obrigatoriedade da contratação do custodiante. Isso foi necessário para garantir mais segurança e controle às operações, mesmo porque as fundações lidam com um volume bastante significativo de recursos”, comenta.
Ele recorda que, logo em 2001, o Bradesco não se sentia preparado para entrar com força na disputa por clientes de fundos de pensão. “No primeiro momento, ficamos observando o comportamento do mercado e as demandas das entidades. Em 2003, quando realmente nos sentimos prontos, tomamos a decisão de ingressar nesse mercado. E o grande marco aconteceu em 2004, quando conquistamos a Petros, nosso cliente até hoje”, afirma Bernardino. Ele acrescenta que o Bradesco via a necessidade de oferecer algo além de custódia e liquidação de ativos, e foi assim que criou uma estrutura de precificação, risco e enquadramento de operações. “Isso foi um diferencial lá no início, mas desde então nós continuamos investindo em pessoas, processos, segurança e tecnologia para aprimorar os serviços”, diz. Ele aponta que o mercado em geral de prestação de serviços de custódia tem avançado muito nesses anos. Ele diz que esse avanço envolve os órgãos reguladores, que exigem cada vez mais informações das entidades; as fundações, que solicitam essas informações aos custodiantes; e os custodiantes, que desenvolvem ferramentas que permitem que a troca de dados seja cada vez mais ágil, transparente e segura. “As exigências do regulador e dos clientes impõem uma reação em cadeia por parte dos prestadores de serviços que pode ser chamada de ganha-ganha”, resume.
Maturidade – Se há dez anos o segmento de fundos de pensão era um território a ser conquistado pelos custodiantes, hoje esse já é um mercado considerado maduro por Bernardino. “As fundações já somam um patrimônio superior a meio trilhão de reais. Claro que é um mercado que cresce e que podem surgir novos fundos. Mas vemos um movimento forte em direção aos institutos de previdência de estados e municípios”, diz.
O Bradesco é líder em custódia de ativos de fundos de pensão (originados em outras instituições). Em setembro, estava com R$ 149,37 bilhões no segmento, com cerca de R$ 6 bilhões já mandatados, porém não implementados. Entre os RPPS, o Bradesco faz a custódia de R$ 350 milhões em ativos, estando mandatado junto a mais 15 institutos que somam R$ 500 milhões. “Começamos a olhar há um pouco mais de um ano para o segmento dos institutos de estados e municípios, porém é preciso que se aprimore um pouco a legislação específica desse mercado no que se refere a investimentos e envio de informações. É uma regulação que carece de ajustes para se aproximar do que hoje é feito pelos fundos de pensão. Mas o Bradesco está interessado e atento a esse nicho, assim como às fundações. Nós não paramos nunca”, avisa.