Edição 150
Nos intervalos das palestras dois temas eram recorrentes entre os presentes: estatuto da Previ e nova tributação dos fundos de pensão. Apesar de pregar a governança corporativa, a discussão acerca do estatuto tem sido o calcanhar-de-aquiles da fundação. O assunto será discutido pelo Conselho Deliberativo do fundo no final de setembro e as categorias que representam os participantes já esperam ansiosas pelo posicionamento da Previ.
A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) e a Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) encabeçam a luta pelo retorno do estatuto que a Previ tinha antes da sua intervenção em 2002.
Basicamente, as entidades pedem eleição direta para a diretoria executiva e para os conselhos, aprovação das contas pelo corpo social, o fim do voto de Minerva e o direito de votar em quaisquer alterações de estatuto. “O estatuto atual é o supra-sumo da negativa da governança. É um estatuto atrasado e de difícil aceitação”, diz o presidente da Anabb, Valmir Camilo.
De acordo com ele, o Conselho Deliberativo terá que dar um parecer sobre a matéria no final do mês e “será um grande constrangimento se o Henrique Pizzolato [presidente do Conselho Deliberativo da Previ] tiver que utilizar o voto de Minerva para votar contra a sua própria proposta”. Pizzolato, assim como Sérgio Rosa, foram os mentores do estatuto anterior à intervenção da Previ.
Segundo o presidente da Anapar, José Ricardo Sasseron, há duas propostas de estatuto nas mãos de Cássio Casseb, presidente do BB, e de Sérgio Rosa, presidente da Previ, e até o momento não houve nenhum posicionamento a respeito. “O que queremos é o retorno dos direitos dos trabalhadores”, diz Sasseron. A Previ não quis comentar o assunto.
Se essa discussão aquece a temperatura na Previ, outra esfria: a Medida Provisória nº 209 editada recentemente pelo Ministério da Fazenda e que trata da tributação dos fundos de pensão. Embora o teor da decisão seja favorável ao setor, com o fim do Regime Especial Tributário (RET), profissionais do setor avaliam que faltam alguns ajustes na medida.
A Anapar, por exemplo, fará um trabalho ativo na Câmara para propor alterações na MP. Na avaliação da entidade, o novo regime penaliza os participantes que recebem benefícios mais baixos e reduz o Imposto de Renda (IR) de quem recebe benefícios mais altos. Afinal, diz Sasseron, as alíquotas de 35% a 10% deste regime incidem indiscriminadamente sobre todas as faixas de benefício e resgate e acaba com as faixas de isenção. “Se o governo quer mesmo incentivar a previdência complementar ele pode aplicar um redutor sobre a atual tabela de IR – e não criar duas tabelas”.
Segundo o executivo, que também faz parte do Conselho Deliberativo da Previ, outro ponto que merece destaque na MP é o seu artigo 4º, que estabelece tributação na fonte de 15% sobre todos os resgates e benefícios nos planos antigos e novos – embora esses valores sejam deduzidos na declaração de ajuste anual. “Para evitar elisão fiscal, a MP penalizou os baixos rendimentos”. Isto porque, explica Sasseron, é muito comum nas entidades abertas que participantes contribuam para vários planos cujos valores de resgate e benefícios caem abaixo da faixa de isenção da atual tabela de IR e, com isso, não há a retenção na fonte. A MP acaba com esta prática, mas não exime dessa incidência as entidades fechadas.