
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira (22/10) a decisão, tomada no último dia 6, de absolver quatro ex-dirigentes do IRB Brasil Re das acusações relacionadas aos registros contábeis e às demonstrações financeiras da companhia referentes a 2019. Foram absolvidos Fernando Passos, José Carlos Cardoso, Lúcia Maria da Silva Valle e Ivan de Souza Monteiro.
O processo foi aberto pela CVM a partir de informações encaminhadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que apontava supostas irregularidades na contabilização de sinistros, provisões técnicas, operações imobiliárias e outros lançamentos.
Em junho de 2020, o IRB reapresentou integralmente suas demonstrações financeiras de 2019. Os ajustes reduziram o lucro líquido do exercício em R$ 553 milhões e o patrimônio líquido em R$ 727 milhões, além de elevar as provisões técnicas de R$ 8,9 bilhões para R$ 10,2 bilhões.
Fernando Passos, então vice-presidente financeiro e de relações com investidores, foi acusado de determinar deliberadamente a elaboração de informações contábeis e financeiras que não refletiriam a situação da companhia. Segundo a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM, ele teria interferido em registros para melhorar artificialmente os resultados do IRB, beneficiando-se de uma política de remuneração variável vinculada ao desempenho das ações.
A absolvição de Passos, entretanto, não decorreu de uma conclusão da CVM de que as demonstrações originais estavam corretas. O relator do caso, diretor Igor Muniz, não analisou especificamente a acusação, mas sim que elas integravam o mesmo processo pelo qual Passos já havia sido condenado, referente à divulgação da informação falsa de que a Berkshire Hathaway teria investido no IRB.
Naquele processo, Passos foi condenado a pagar multa de R$ 20 milhões, decisão contra a qual apresentou recurso. Para Muniz, uma nova punição representaria dupla sanção pelo mesmo propósito de sustentar artificialmente a cotação das ações e, com isso, favorecer a remuneração variável do executivo.
José Carlos Cardoso, então presidente do IRB, e Lúcia Maria da Silva Valle, ex-vice-presidente de Riscos e Conformidade, respondiam por suposta falta de diligência. Cardoso era acusado de omissão na supervisão das áreas sob sua responsabilidade, enquanto Lúcia teria falhado na estruturação e no acompanhamento dos controles internos.
Sem demonstração – Segundo o relator, a responsabilidade pela contabilidade estava atribuída estatutariamente ao vice-presidente financeiro. Para condenar Cardoso e Lúcia, seria necessário demonstrar qual providência concreta cada um deixou de adotar, em que momento deveria tê-la adotado e como essa omissão contribuiu para as distorções. Para Muniz, essa relação não foi demonstrada.
O diretor ressaltou que a existência de distorções nas demonstrações financeiras e de fragilidades nos controles internos não comprova, isoladamente, negligência individual. Ele fez, porém, uma ressalva sobre a aparente concentração da gestão no vice-presidente financeiro e a atuação pouco efetiva dos demais diretores, afirmando que a absolvição não representava a validação desse modelo de administração.
Ivan de Souza Monteiro, então presidente do Conselho de Administração, era acusado de falhar na fiscalização da diretoria diante dos questionamentos feitos pela gestora Squadra sobre os resultados do IRB. O relator concluiu, porém, que os documentos mostravam uma atuação ativa de Monteiro, que submeteu as dúvidas aos auditores, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho Fiscal e cobrou maior transparência nas demonstrações financeiras.
Fragilidades – O diretor João Accioly acompanhou integralmente o relator e acrescentou que as provas utilizadas na acusação contra Passos apresentavam fragilidades. Entre elas, citou o uso de trechos de mensagens selecionados durante investigação contratada pelo próprio IRB e a falta de demonstração, em alguns casos, de como os apontamentos da Susep afetaram as demonstrações anuais de 2019. O presidente da CVM, Otto Lobo, acompanhou os dois votos. A diretora Marina Copola declarou-se impedida e não participou do julgamento.
Em 2020, os acionistas do IRB haviam aprovado o ajuizamento de ação de responsabilidade contra Cardoso e Passos e aprovado com ressalvas as contas deles e de Lúcia. Essa iniciativa também envolvia outras acusações, como o pagamento de bônus e operações com ações da companhia, que não integravam o processo agora julgado pela CVM.