TCESP lança cartilha para explicar Resolução 5.272

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou cartilha voltada a guiar gestores, conselheiros e comitês de investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre as mudanças trazidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025, que modifica as regras de investimentos dos institutos previdenciários.

A cartilha destaca a certificação no Pró-Gestão como condição para os institutos acessarem ou ampliarem investimento em ativos mais sofisticados. Também fala sobre a abertura de alocação em novos segmentos, como fundos de debêntures, ETFs internacionais e Fiagros, desde que respeitados os critérios de enquadramento.

Além disso, aborda o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras e prestadores de serviço, com foco na prevenção de conflitos de interesse. Também aborda a questão dos empréstimos consignados, com regras específicas para a concessão de crédito aos segurados, e temas como gestão de riscos e ESG.

O documento traz também um comparativo prático entre a resolução anterior (4.963/2021) e a atual, facilitando a transição para os gestores. Além disso, reforça o papel da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 do Tribunal, que intensifica a fiscalização sobre a queda de rentabilidade e a segurança das aplicações.

Para acessar a cartilha na íntegra, clique aqui