Edição 151
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está com tudo pronto para receber as informações que alimentarão o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), criado por meio da Resolução nº 14 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), de 1º de outubro. Segundo o secretário da SPC, Adacir Reis, os fundos de pensão deverão registrar seus dados, sem custos, por meio da mesma senha que utilizam para acessar os serviços da secretaria. Os detalhes da operação, como os prazos para o cadastramento, ainda serão objeto de Instrução que a entidade pretende divulgar até o final do mês. “Os prazos deverão ser razoáveis para que o cadastro possa ser feito com tranqüilidade pelas entidades”, afirma Reis.
A criação do CNPB (leia íntegra da Resolução nº 14 no site www.investidoronline.com.br) vem sendo defendida pelo secretário desde o início do ano, como ferramenta para dar mais agilidade e transparência ao sistema. “Com o cadastro nacional, os planos terão maior visibilidade, facilidade de controle e segurança jurídica para as partes envolvidas: patrocinadores, instituidores, participantes ou assistidos”, defende.
Ao fazer o cadastro, o plano receberá um número, emitido pela SPC e para fins previdenciários, de status similar ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, gerado pela Secretaria da Receita Federal com finalidade tributária). Com isso, a secretaria dá uma identidade a cada plano, separando totalmente uns dos dos outros, e não apenas à fundação que o administra. Atualmente, existem no País cerca de 900 planos.
A Petros festeja a criação do CNPB, mas aguarda a instrução da SPC para saber como deve se preparar para atender às exigências do órgão. De acordo com a entidade, mais do que a quantidade de dados, é preciso estar atento à qualidade das informações. Planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida (CD) são inteiramente distintos e, portanto, na avaliação da Petros, pedem detalhes diferenciados. Atualmente, a fundação administra 21 planos BD e 11, CD. Desse último grupo, quatro são instituídos e pertencem a três categorias: médicos, atuários e profissionais da cultura.
Segundo o diretor de benefícios da Funcef, Sérgio Francisco da Silva, os dados que serão solicitados pelo CNPB não devem ser complexos. Tal opinião está baseada nos testes feitos pela SPC, dos quais a entidade participou. “São informações como patrimônio, tipos de planos, benefícios, premissas atuariais e quem são os reponsáveis pelos planos, basicamente. Não será necessária a contratação de analistas nem a elaboração de estudos complexos”, afirma.
Na Funcef, o CNPB pode ser um divisor de águas. Parada no Conselho Deliberativo, a proposta de abrir a entidade para administrar planos de terceiros (hoje são apenas dois: dos funcionários da Caixa Econômica e da própria fundação) e instituídos (que não exigem a figura do patrocinador) pode finalmente ser aprovada. Silva explica que os conselheiros brecaram o projeto porque entendiam que o patrimônio de um plano saudável poderia ser contaminado por eventuais problemas de outros não tão sadios. “Com a divisão de recursos mais visível, é possível que o conselho autorize a mudança do estatuto, para contemplar a questão”. O diretor espera que a discussão do tema esteja encerrada até o início do ano que vem.
Bom para os multi – A criação do CNPB é importante justamente para os fundos multipatrocinados, que gerenciam planos de várias empresas, e que se constituem na modalidade de previdência fechada que mais cresce no País – principalmente entre as pequenas e médias empresas que, em vista do custo de estruturação de um fundo fechado, utilizam-se da infra-estrutura das entidades já constituídas.
Um exemplo é o Aerus, fundo multipatrocinado por empresas do setor aéreo. Segundo a diretora de seguridade e administração da fundação, Andréa Vanzillotta, a criação do CNPB é bastante positiva e vem ao encontro de uma preocupação que prevalece há tempos. “Apesar de os planos do Aerus serem tratados de forma independente e de termos nos resguardado de todas as formas quanto a isso, sempre há a preocupação de que – em um caso extremo – o Judiciário possa ver o fundo como uma coisa só. Vide o caso clássico da TransBrasil”. Com esse maior fundamento jurídico, a diretora do Aerus estima que o CNPB estimule a entrada de novos patrocinadores nos fundos.
O diretor da consultoria Gama, Antônio Fernando Gaz-zoni, concorda com Andréa, mas ressalta que o patrimônio do fundo ainda deverá seguir sob o CNPJ da fundação. “Temo que a Resolução não tenha a amplitude necessária no caso de um questionamento na Justiça. O documento pode ser uma importante ferramenta na defesa de um processo jurídico, mas não tem força de lei e pode não ser levado em conta pelo juiz”, afirma. O executivo vai mais longe: defende um CNPJ para cada plano como a maneira eficaz de gerar independência entre os patrimônios dos planos. “É um debate antigo, de quase uma década”.
Para Lygia Avena, gerente jurídica da Valia e coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp, se o número concedido pela SPC realmente tiver status de CNPJ, é possível que em questões levadas à Justiça a divisão patrimonial fique transparente e evite este tipo de solidariedade entre planos saudáveis e deficitários.
Na avaliação da SPC, ao atribuir uma identidade a cada plano, a independência patrimonial fica evidente, assim como os dados atuariais, contábeis, regulamentares e de investimento. A Resolução deixa claro em seu artigo terceiro, parágrafo primeiro, que os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro, mesmo que operado pela mesma entidade fechada de previdência complementar. O documento ressalta, ainda, que se há solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, esta deve estar expressamente prevista no convênio de adesão.