Resolução do CMN  altera as regras de investimentos para os RPPS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira as regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A publicação da Resolução 5.272, que substitui a Resolução 4.963, ocorre após a divulgação de notícias mostrando a concentração de investimentos de alguns RPPS em papéis do Banco Máster, liquidado pelo Banco Central.

Com as novas regras, os limites de aplicação em várias classes de ativos passam a estar sujeitos aos níveis de certificação do Pró-Gestão, programa do Ministério da Previdência que atesta as boas práticas de gestão, governança e controles internos dos RPPS. O Pró-Gestão começa no Nível 1 e vai até o Nível 4, o mais alto da escala.

“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários”, diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda.

A nova resolução, que entra em vigor no dia 2 de fevereiro, também define órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal e cria a exigência de responsável técnico qualificado. Além disso, amplia a transparência quanto às remunerações e veda expressamente determinados tipos de investimento. Também determina que a gestão dos RPPs considere aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental.

Para ver a íntegra da Resolução CMN n° 5.272, clique aqui