Edição 383
A entrada em vigor das novas regras de investimento para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS), definidas na Resolução CVM 5.272, está prevista para o dia 2 de fevereiro, mas enfrenta fortes críticas seja dos próprios institutos de previdência quanto das gestoras de recursos que atuam nesse segmento, que pedem o adiamento da implementação.
A nova resolução, que substitui a atual Resolução CVM 4.963, é criticada pela sua rigidez, que obrigará mais de mil RPPS a mudar sua carteira de investimentos para se adequar às regras, principalmente os que não possuem nenhuma certificação do Pró-Gestão, o programa do Ministério da Previdência Social voltado à governança e boas práticas de gestão dos institutos. Convidamos dois especialistas no assunto para opinarem se a implementação dessa resolução deve ser adiada e porquê sim ou porquê não.

A Resolução CVM 5.272/25, que entrou em vigor em 2 de fevereiro, representa um avanço relevante e, ao mesmo tempo, desafiador em termos de governança, controle e diversificação dos investimentos dos RPPS. As mudanças modernizam o arcabouço normativo e estabelecem padrões mais alinhados às práticas contemporâneas de governança e de gestão de riscos, refletindo uma preocupação legítima do CMN com a proteção dos recursos previdenciários que amparam os servidores públicos.
Além disso, a norma evidencia o olhar do regulador para o risco de crédito, em um contexto em que, com frequência, a noção de risco nos RPPS é associada quase exclusivamente à volatilidade. Embora a Resolução 4.963 já trouxesse diretrizes nesse sentido, a 5.272 eleva o nível de exigência ao demandar patamares adicionais de governança e controle.
Contudo, com alterações profundas e estruturais no mercado, o prazo para debates, interpretações e implementação de controles mostrou-se insuficiente. Há grandes desafios práticos envolvidos para o cumprimento das novas regras no prazo estabelecido. A adequação às normas exigirá ajustes nas carteiras dos institutos, especialmente para aqueles que não possuem Pró-Gestão, envolvendo processos que requerem uma transição com etapas de implementação e maturação, para garantir aderência e efetividade.
O prazo de implementação envolve reflexões sobre diferentes prismas. Há a necessidade de aprimorar os padrões de gestão dos recursos previdenciários, tema que ganha importância no contexto demográfico e fiscal do país. Ao mesmo tempo, é fundamental que os institutos tenham condições efetivas para realizar as adequações necessárias de forma ordenada.
É consenso que os RPPS precisam seguir evoluindo em seus padrões de gestão e governança. A Resolução 5.272 é parte desse processo evolutivo, e sua discussão contribui para manter o tema da gestão previdenciária na pauta de prioridades do setor público. O desafio está em conciliar avanços regulatórios com uma transição que permita amadurecimento, segurança e efetividade na implementação.

A Resolução CMN 5.272/25 foi editada na contramão do que se esperava em grande parte de suas determinações. Os RPPS vêm avançando de forma consistente em governança e qualificação de seus investimentos. A norma revogada foi construída para aderir à então Resolução CVM 555, alinhando a previdência pública às estruturas de mercado, ampliando a diversificação e encerrando restrições que limitavam o acesso a fundos e estratégias mais eficientes.
A nova Resolução decorreu de amplo debate entre RPPS, Tribunais de Contas, MPS e outros agentes. O consenso sempre foi permitir a ampliação do acesso a fundos estruturados para os RPPS mais maduros em governança, sem impor restrições aos demais. A segregação que direciona mais de 1.800 RPPS a investir exclusivamente em fundos 100% títulos públicos ou diretamente em títulos públicos carece de lógica econômica. O histórico do mercado financeiro demonstra que os ciclos de inflação e juros não superaram a meta atuarial dos RPPS em cerca de 50% dos últimos 20 anos.
O CMN parece não ter considerado que, desde a implementação das certificações profissionais, os RPPS vêm sendo preparados para essa progressão. O Pró-Gestão nunca teve como finalidade avaliar estruturas de investimento, mas sim processos de gestão. A qualificação para investir decorre da capacitação técnica de dirigentes, gestores e conselhos, e não exclusivamente de um selo de governança.
A Resolução também afetou negativamente o mercado ao restringir a atuação de assets independentes e estruturas de distribuição consolidadas, criando uma reserva de mercado que tende a elevar custos pela redução da concorrência. Soma-se a isso a manutenção de limites elevados para Letras Financeiras, permitindo maior exposição ao risco de emitente do que a fundos com risco diluído, em desacordo com os princípios de boa governança.
Por fim, o prazo de adaptação foi inadequado. Impedir novos aportes em fundos consolidados e limitar o acesso a gestores independentes penaliza a busca por melhores investimentos e compromete a sustentabilidade dos RPPS, tornando imprescindível o adiamento da Resolução.