Portaria destrava investimentos

Enquadramento transitório nos níveis II e III do Pró-Gestão reduz restrições impostas pela Resolução nº 5.272 e pode mais que dobrar o número de regimes aptos a acessar novas aplicações

Edição 389

Com portaria, mais de 300 RPPS sem certificação Pró-Gestão poderão obter o enquadramento equivalente ao nível II, diz o presidente da Abipem, João Figueiredo

Os …

Essa matéria é exclusiva
para assinantes

Tenha acesso a este conteúdo e a todas
as matérias exclusivas da Investidor Institucional

a partir de R$ 2,99 por mês

Já é assinante? Entrar