Lei federal pode exigir o CRP | Dirigentes de RPPS propõem inclus...

Edição 232

Os elogios aos efeitos benéficos da exigência do certificado de regularidade previdenciária (CRP) para a governança dos regimes próprios dos servidores são praticamente unânimes. Apesar disso, a obrigatoriedade do CRP, instituída em 2001 e sem a qual os entes públicos não podem receber verbas federais, ainda não faz parte da legislação federal que regula o segmento. Mas isso deve mudar. Com o objetivo de garantir maior força normativa para a regra, o Conselho Nacional de Dirigentes de RPPS (Conaprev) está elaborando um projeto para incluir a exigência do CRP como parte da Lei 9717/1998, que regula o funcionamento dos institutos de previdência dos servidores.

Atualmente, o certificado é concedido a cada seis meses pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). O CRP é regulamentado por orientações normativas do Ministério da Previdência Social, mas enfrenta diversas ações na Justiça. Há regimes próprios que conseguem se liberar da exigência por meio de medida judicial, pois questionam o poder do ministério em cassar o CRP. “Estamos elaborando proposta no Conaprev para dar maior força normativa ao certificado. A ideia é propor sua incorporação na mudança da Lei 9717”, diz Carlos Flory, presidente da SPPrev, instituto dos servidores do estado de São Paulo.
Quando o CRP passou a ser exigido pelo Ministério, há mais de uma década, os dirigentes de regimes próprios conseguiram maior poder para aprimorar a gestão das entidades. “O surgimento do CRP reduziu sensivelmente o problema de falta de repasses de recursos dos entes públicos para os regimes próprios”, lembra Flory, que também é vice-presidente do Conaprev. Ele recorda que a obrigatoriedade da certificação trouxe mais segurança aos dirigentes dos RPPS, que ganharam maior respeito por parte dos prefeitos e governadores. “É o principal instrumento para evitar o corte no repasse das contribuições, além de ajudar na redução de irregularidades na gestão dos institutos”, defende Flory.
Isso ocorre porque, caso o regime próprio tenha o certificado de regularidade cassado pela SPS, o ente público sofre de imediato uma série de restrições no repasse de verbas federais, como por exemplo aquelas provenientes de empréstimos ou financiamento de obras públicas. As exceções ficam por conta das verbas destinadas à saúde e educação mas, mesmo assim, os chefes do executivo sentem os efeitos do corte dos repasses, como é o caso de estados ou prefeituras que têm direito ao recebimento de verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “A eficácia do CRP é praticamente uma unanimidade entre os dirigentes dos regimes próprios. Por isso, queremos que tenha força de lei federal”, explica o presidente do SPPrev.

Melhorias – A partir do surgimento da Lei 9.717, em 1998, e da exigência do CRP, em 2001, o segmento de regimes próprios alcançou maior evolução e aprimoramento na organização dos institutos. O patrimônio começou a crescer de forma consistente até ultrapassar a casa dos R$ 53,8 bilhões em fevereiro de 2011, segundo dados do Ministério da Previdênca Social (MPS). Esses dados não incluem ainda recursos na espécie de royalties de energia, que fazem com que o patrimônio dos RPPS mais do que dobrem de tamanho. Os maiores regimes próprios da atualidade são os dos estados do Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins (veja mais no quadro). Entre os institutos municipais se destacam os RPPS das cidades do Rio de Janeiro, São José dos Campos (SP) e Joinville (SC).
Outra regra dos RPPS que gerou avanços na gestão dos recursos dos institutos foi a exigência de certificação dos gestores. O ministério começou a cobrar dos institutos que pelo menos um profissional da direção do regime próprio tivesse, como mínimo, o certificado CPA-10 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A exigência começou no final de 2008, primeiro para os institutos estaduais, sendo depois levada para os regimes próprios municipais com mais de R$ 10 milhões de patrimônio em 2009. A partir de 2011, o ministério passou a exigir a certificação do gestor dos RPPS com recursos acima de R$ 5 milhões, liberando os institutos que estejam abaixo desse limite.
“A necessidade de certificação do gestor foi outro avanço fundamental que trouxe maior profissionalismo na área de regimes próprios”, diz Carlos Flory. O dirigente acredita que o sistema de regimes próprios tem a capacidade de trilhar o mesmo caminho de crescimento dos fundos de pensão fechados. “Daqui a 20 ou 30 anos os regimes próprios dos servidores serão tão grandes ou maiores que as entidades fechadas, pois enquanto estas estão chegando à maturidade, com maior número de assistidos, os institutos terão uma grande massa de funcionários ativos”, prevê Flory.