
Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Previdência Social para discutir as novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 5.272/2025, que altera as normas de investimentos para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), aprovou proposta recomendando a suspensão ou mudanças nesse normativo. A proposta, agora, deverá ser encaminhada ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Resolução 5.272, que substituiu a Resolução 4.963/2021, foi aprovada pelo CMN em dezembro do ano passado e entrou em vigor em 2 de fevereiro deste ano, endurecendo as regras de investimento para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O normativo passou a condicionar as alocações em ativos de maior risco apenas aos institutos que possuem, no mínimo, o nível II do Pró-Gestão. Além disso, ativos como fundos multimercados, fundos de ações e ETFs de ações — que, no normativo anterior, eram acessíveis a todos os RPPS, ainda que com limites de alocação — passaram a ser restritos, na atual resolução, apenas aos regimes com níveis III e IV do Pró-Gestão.
Associações que representam os regimes próprios, como a Abipem e a Aneprem, já se posicionaram contra o novo normativo. Ainda no ano passado a Anbima, que representa os gestores de recursos, encaminhou carta ao CMN solicitando o adiamento da implementação da regra, no que foi parcialmente atendida pois a 5.272 entrou em vigor em 2 de fevereiro com os novos limites sendo aplicados apenas aos investimentos adicionais e não ao estoque.
O GT do MPS é estruturado de forma paritária, reunindo dez representantes de órgãos de controle governamentais e dos próprios RPPS. A proposta de suspensão da Resolução 5.272 foi aprovada por 7 dos 10 votos do colegiado, após ouvir diversas entidades afetadas pela sua implementação.