Governo eleva régua para RPPSs | Dirigentes terão de contar com d...

Os 2,1 mil regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (RPPSs) se preparam para um novo salto qualitativo. Depois da criação em 2015 do Pró-Gestão RPPS, programa optativo voltado à certificação e à modernização das entidades do setor, o próximo passo será a elevação compulsória da régua para dirigentes, conselheiros e membros de comitês de investimentos de RPPPs. Até meados do próximo mês eles serão obrigados, pela primeira vez, a comprovar mediante apresentações de certidões negativas da Justiça que não sofreram condenações criminais. A comprovação deve ser feita a cada dois anos. Além disso, disporão de um prazo de 12 meses, contado a partir de 1º de janeiro de 2021, para atestar que detêm experiência mínima de dois anos no segmento, formação superior, além de certificações específicas. É o que estabelece a Portaria 9.907 da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, de 14 de abril último.
A norma é fruto de um intenso esforço realizado, de abril a dezembro de 2019, por um grupo de representantes de vários órgãos federais, fundos de pensão, tribunais de contas, associações e dirigentes de RPPSs”, comenta Allex Albert Rodrigues, titular da Subsecretaria dos RPPSs, que organizou e coordenou os trabalhos. “Algumas de nossas principais referências foram padrões de regulação e gestão que deram bons resultados no sistema fechado de previdência complementar.”
O principal parâmetro seguido diz respeito à certificação, que se tornou obrigatória, em diferentes proporções, para diretores e conselheiros de fundos de pensão em 2009, por determinação da Resolução 3.792 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Agora estendida aos RPPSs, tal exigência é o item da Portaria 9.907 que demandará maiores esforços para a implantação. A primeira providência, a cargo da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, será a análise e a seleção das entidades que emitirão os quatro tipos de certificação previstos, com validades de até quatro anos: para dirigentes; conselheiros deliberativos; conselheiros fiscais; responsáveis pela gestão de recursos e membros dos comitês de investimentos dos RPPSs.
“Não queremos criar uma ‘indústria de certificação’, e sim um programa de qualificação permanente dos dirigentes. A ideia é que seja um processo contínuo de educação e capacitação, e não apenas uma prova a ser prestada de tempos em tempos”, assinala o subsecretário.

Como a escolha das certificadoras condicionará o início, em janeiro próximo, da contagem regressiva para a cobrança da certificação, a referida comissão terá de correr contra o relógio para não postergar a adoção da prática. As primeiras deliberações a respeito, que seriam tomadas em abril, em uma reunião presencial, foram adiadas para maio, em um encontro virtual, em razão do surto do novo coronavírus. “Os contatos com as candidatas a entidades certificadoras só deverão ter início, de fato, no segundo semestre”, prevê Rodrigues. “Mas já há interessados de alto gabarito, caso do ICSS, que por sinal esteve reunido com o Pró-Gestão RPPS no primeiro trimestre.”
A transição do sistema para os padrões ditados pela Portaria 9.907 tende a ser tranquila, sem maiores sobressaltos. Isto em razão, sobretudo, dos prazos e graus de exigências estabelecidos pela norma. A certificação avançada, por exemplo, só será cobrada do gestor e de um dos membros do comitê de investimentos de RPPSs considerados profissionais, cabendo, no outro extremo, aos regimes próprios sem qualquer graduação do gênero, a tarefa de providenciar a qualificação em nível básico dos gestores e da maioria dos integrantes do comitê de investimentos. Além disso, dois terços dos conselheiros e a maioria dos dirigentes de todos os RPPSs, à exceção dos comandantes, disporão de dois anos para providenciar seus certificados.
“O Pró Gestão RPPS poderá ainda, acredito, estabelecer graus diferentes de certificação para diretores e conselheiros, não especificados pela Portaria 9.907, de acordo com os volumes administrados pelas entidades”, comenta Rodrigues. “Assim, dirigentes de RPPSs de menor porte talvez tenham de contar, inicialmente, apenas com certificados de nível básico e intermediário.”

As associações representativas dos RPPS, Abipem e Aneprem, que participaram do processo de concepção da Portaria 9.907 se mostram otimistas em relação aos impactos a serem gerados pela nova norma. O presidente da Aneprem, Heliomar Santos, observa que um dos grandes méritos do grupo de trabalho constituído pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência foi ter estabelecido como modelo o sistema de fundos de pensão, referência que vem marcando presença crescente nos projetos da entidade.
“Estamos negociando com o ICSS, que é ligado à Abrapp, a criação de uma certificação sob medida para RPPSs”, diz Santos. “Também temos planos do gênero em relação à área de investimentos. Pretendemos conversar a respeito com as principais entidades ligadas aos mercados financeiro e de capitais.”
Envolvida, igualmente, em estudos e planos do gênero, a Abipem considera que, apesar dos prazos e diferentes níveis de exigência estabelecidos pela Portaria 9.907, os RPPSS de pequenos municípios do interior do país terão alguma dificuldade para se enquadrar integralmente à norma. A principal, na avaliação do presidente João Figueiredo, diz respeito à dificuldade de atrair para os conselhos deliberativos e fiscais desses regimes próprios quadros com formação superior.
“Ajustes nas legislações municipais, promovendo reduções dos integrantes desses órgãos colegiados, seriam uma forma de contornar o problema”, diz ele. “Uma solução sistêmica, com a definição de novas regras para a formação dos conselhos, só será possível, contudo, com a Lei de Responsabilidade Previdenciária, projeto a ser encaminhado ao Congresso Nacional.”

Empréstimos a participantes em pauta
A Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Economia espera que os RPPSs possam operar, em breve, empréstimos consignados a seus segurados. A ideia foi apresentada por um grupo de trabalho coordenado pela Sprev, incumbido de sugerir melhorias e aperfeiçoamentos nas regras e rotinas de investimentos do setor. Participaram da iniciativa representantes de vários órgãos federais, casos do Banco Central, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tribunais de contas estaduais, dirigentes e entidades ligadas aos RPPSs.
“A intenção é submeter a proposta dos empréstimos à apreciação do Conselho Monetário Nacional e, finalmente, debater normas específicas dessas operações com o Conaprev (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social)”, comenta Allex Albert Rodrigues, titular da Subsecretaria dos RPPSs da SPrev. “Acreditamos que a nova opção de aplicação de recursos poderá estar à disposição das entidades no segundo semestre.”
Antes vedada pelas leis de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução 9.717/98, a concessão de financiamentos pelos RPPSs a seus segurados foi viabilizada pela recente reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103, de novembro último, encarregou o Conselho Monetário Nacional (CMN) de providenciar a regulamentação dessas operações, adotando o padrão de crédito consignado. Com o sinal verde, o grupo de trabalho liderado pela SPrev propôs ajustes na Resolução 3.922 do CMN, prevendo aplicações de até 15% dos recursos das entidades em empréstimos aos segurados, desde que, entre outras exigências, sejam contratados seguros que dêem cobertura a perdas causadas por mortes, exonerações e demissões.
Em vias de ser validada, a iniciativa tende a aproximar ainda mais o sistema previdenciário do funcionalismo público do universo dos fundos de pensão, que mantêm, há décadas, carteiras de empréstimos voltadas aos seus participantes. Outros pontos relevantes em comum são os investimentos no exterior, opção aberta às fundações de previdência em 2009 e estendida aos RPPSs em 2018, e a certificação de dirigentes, que foi imposta aos fundos de pensão na década passada e será cobrada dos RPPSs a partir do próximo ano.
“Especificidades à parte, o sistema fechado de previdência complementar é uma ótima referência para os regimes próprios de previdência dos servidores”, observa Rodrigues. “Estamos providenciando, inclusive, uma série de apresentações de fundos de pensão, em parceria com entidades ligadas aos RPPSs, para capacitar o segmento a operar carteiras de empréstimos.”