Edição 229
O Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência (Conaprev) deve aprovar uma proposta que permite a criação de consórcios para administrar conjuntamente os fundos de previdência de municípios de uma mesma região. Existe uma comissão que já tem uma sugestão elaborada que deve ser votada em uma das próximas reuniões do conselho. Se aprovada, a proposta será encaminhada como projeto de lei ao Congresso Nacional, para alterar a Lei 9.717, que regula o funcionamento da previdência do servidor público.
“Há um grande número de regimes próprios de pequenos e médios municípios que correm o risco de extinção devido a dificuldades de manter uma estrutura administrativa própria. A proposta de formação de consórcios é uma forma de manter a viabilidade desses RPPS”, explica Jayme Azevedo Lima, diretor presidente da Paranaprevidência e coordenador da comissão do Conaprev. A adesão será facultativa e envolverá municípios de uma mesma região administrativa. O dirigente cita o exemplo do Estado do Paraná, que tem 22 destas regiões. “Os municípios menores não têm as mesmas condições dos maiores. Eles não conseguem cumprir todas as exigências do órgão fiscalizador, nem cobrir os custos administrativos”, aponta Azevedo Lima. Desta forma, os municípios que decidirem formar e aderir facultativamente a um mesmo consórcio teriam vantagens evidentes de redução de custos administrativos. A proposta visa à união das estruturas administrativas em uma sede única de um dos municípios da região para dar conta tanto da gestão dos investimentos das reservas capitalizadas quanto das aposentadorias e pensões dos fundos de repartição.
Apesar da unificação das áreas administrativas, os regimes próprios manteriam seus CNPJs segregados. A unidade administrativa comum teria um registro próprio, seguindo o modelo do estatuto das cidades (Lei 11107/2005), que permite a criação de consórcios nas áreas de saúde, meio-ambiente e água, entre outras. “Nossa proposta é de uma adaptação do estatuto das cidades, agora voltado para a gestão de fundos previdenciários”, reforça o diretor presidente da Paranaprevidência.
Sobrevivência – Se não for criada uma alternativa para viabilizar a subsistência dos RPPS, apenas os fundos ligados aos grandes municípios, capitais e estados terão condições de sobreviver. Uma outra opção é que a administração dos regimes municipais possa ser centralizada no RPPS do estado. “O próprio regime próprio do estado poderia realizar a administração, por que não? Já tem uma estrutura e, com certeza, haveria desoneração de gastos para todos os envolvidos”, aponta Azevedo Lima.
Ele lembra ainda que a formação de consórcios permite a criação de fundos com maior volume de recursos. Assim, é possível negociar menores taxas de administração com os gestores externos, além de melhores condições de segurança e rentabilidade. Outra vantagem é a profissionalização da administração dos consórcios. “Acreditamos que vai diminuir a ingerência política sobre os regimes próprios. A ideia é propor a criação de estruturas profissionalizadas com autonomia na gestão, com mandatos de cinco ou seis anos”, revela Azevedo Lima.
O consórcio funcionará com base em um sistema cooperativo de divisão de custos e a adesão não será obrigatória em nenhuma hipótese. Dos cerca de 2 mil RPPS com registro no Ministério da Previdência Social, cerca de 10% estão inativos ou em processo de extinção, mas o número poderá aumentar no futuro. O dirigente admite porém, que a adesão aos modelos terá que enfrentar as dificuldades de direcionamento político dos municípios. “Teremos que conduzir um duro trabalho de convencimento”, assume.
O presidente da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estadual e Municipal (Abipem), Valnei Rodrigues, acredita que a proposta de formação de consórcios não conseguirá grande adesão. “É um projeto muito precoce, que não vai conseguir superar as diferenças políticas e a falta de cultura previdenciária dos municípios menores”, observa. O dirigente acredita que é necessário investir mais na formação dessa cultura previdenciária entre os gestores municipais e viabilizar a criação de novos RPPS por meio de outras iniciativas que mostrem a redução dos gastos no médio e longo prazo.
O Conaprev também está estudando propostas para incluir no projeto de lei que vai alterar a 9.717. Uma delas dá permissão aos RPPS para oferecer empréstimo consignado aos seus servidores associados, e outra permite que os RPPS recebam doações de terrenos do ente público com a alternativa de vender ou atuar em parceria em empreendimentos com agentes habitacionais. “Os regimes próprios deveriam ter a capacidade de receber terrenos e vendê-los para companhias de habitação”, indica Azevedo Lima.