Edição 356Investidor Institucional – Qual foi o impacto da crise na Americanas para as EFPCs?
Ricardo Pena – O impacto financeiro foi muito pequeno e não afetou a liquidez e a solvência dos planos previdenciários. O montante das perdas estimadas foi de R$ 956 milhões, o que representou 0,08% do montante das reservas acumuladas.
Quantas fundações foram atingidas pela crise na varejista?
As perdas com a crise de crédito da Americanas, até pela perplexidade do evento corporativo, atingiu de maneira espraiada mais de 120 EFPCs. Do total dos recursos investidos, 71% estavam em fundos de investimento abertos geridos por 30 assets. Os outros 29% do montante das perdas ocorreram por meio de carteira própria e fundos exclusivos, sendo que a Previc está aprofundando a supervisão junto às EFPCs.
A exposição das EFPCs se dava por meio de ações ou instrumentos de dívida?
Do total das perdas das fundações, 56% foi por debêntures, 32% por CCB (Cédula de Crédito Bancário) e 12% ações.
Como a Previc tem acompanhado o impacto da Americanas no setor?
A Previc está acompanhando com atenção a transparência e a comunicação com os participantes. Tivemos, por exemplo, o episódio do Banco Santos, ocorrido em 2004, que “machucou” o setor de fundos de pensão, fato que inclusive fundamentou a criação de uma CPMI. E a situação da Americanas não é diferente.
Como foi feita a comunicação pelas EFPCs?
Observamos principalmente dois tipos de comunicação entre as EFPCs. Uma muito responsável e ativa, no sentido de oferecer uma explicação técnica e direta aos participantes, assistidos e patrocinadores, avisando dos prejuízos financeiros. Mesmo considerando que medidas de restauração dos controladores da Americanas possam ser tomadas e que estas podem tornar as perdas passíveis de recuperação parcial ou total, os dirigentes têm comunicado que exercerão o dever de diligência de impor ações de responsabilidade e reparação judicial e econômica que eventualmente se façam necessárias. A outra é descompromissada, transferindo ao administrador ou gestor do FI exclusivo o mero cumprimento do regulamento do fundo, mesmo considerando o disposto no § 5º do artigo 4º da Resolução CGPC nº 13, de 2004, que não exime os membros dos órgãos de governança e gestão da EFPC das responsabilidades objetivas. Além disso, comunicaram as perdas da Americanas como uma “oscilação corriqueira” ou uma “repercussão marginal” na carteira de investimentos, demonstrando possível descaso com o prejuízo dos participantes, seja mil, milhares, milhões ou bilhões de reais, e renunciando ao dever fiduciário da Entidade de cobrança do direito de regresso com reembolso ou reparação aos planos previdenciários. Não é aceitável, já que não houve a decretação de falência da empresa, o argumento de que o regulamento do FI mandava vender com prejuízo. A própria CVM não obriga o gestor a vender um ativo pelo desenquadramento de forma involuntária. Estamos verificando essas situações para saber se foram feitas de forma temerária ou não, pois o correto seria tomar as ações de regresso e esperar a evolução da situação financeira da empresa. Vender com prejuízo financeiro é a pior decisão que o dirigente da EFPC pode tomar nesse momento.
Que medidas devem ser adotadas para mitigar os riscos do episódio dentro do sistema?
Esses eventos adversos nos investimentos de crédito sempre trazem novo olhar de controle e tomada de riscos pelos dirigentes, quando consideradas as perspectivas de novos investimentos, seja na precificação ou no rebalanceamento do portfólio. Do ponto de vista regulatório, achamos preliminarmente não ser necessária nenhuma medida adicional ou restritiva em termos de limites, exposição e concentração. Do ponto de vista de supervisão, vamos continuar a consecução do PAF (Programa Anual de Fiscalização), e, no caso da Americanas, segregar o veículo de investimento.
Quais lições são possíveis tirar do episódio?
É possível concluir pela necessidade de atenção e monitoramento contínuo das aplicações financeiras por parte dos dirigentes das EFPCs, inclusive dos órgãos de controle interno. Cuidado com a comunicação e informações prestadas com os participantes, assistidos e patrocinadores. E a adoção de medidas reparadoras em prol do plano previdenciário e da EFPC.