Vem aí o fundo de previdência | Subcomissão da Anbid estuda junto...

Edição 126

A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) está discutindo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) a criação de uma família de fundos previdenciários, cuja característica principal seria enquadrar-se às regras e aos limites da resolução 2.829, que regula os investimentos dos fundos de pensão. A proposta vem sendo detalhada há alguns meses na comissão de fundos da Anbid, através da subcomissão de produtos de mercado de capitais, e deve ser formalmente enviada à CVM e SPC até o final de outubro.
“A idéia é criar uma família de fundos que possam ser enquadrados nas subcategorias de risco de ativos da 2.829”, explica o coordenador da subcomissão que está tratando do tema, Renato Raglioni. “Achamos que a proposta é perfeitamente viável e estamos caminhando no sentido de torná-la realidade”, diz o titular da Secretaria da Previdência Complementar (SPC), José Roberto Savóia.
Assim como já ocorre com os demais fundos mútuos do mercado, a nova família de produtos previdenciários deverá ser regulamentada e fiscalizada pela CVM. Sua comercialização seria feita através das empresas de distribuição de fundos e o valor de suas cotas seria publicado regularmente nos jornais.
O perfil de cada fundo dessa família seria traçado a partir dos limites estabelecidos pela resolução 2.829, usando o conceito de risco de crédito para definir os fundos de renda fixa e de governança corporativa a definição dos fundos de renda variável.
Deveria ser criada também uma nova categoria, de fundos alavancados, que serviriam como uma alternativa de investimentos para as fundações que desejassem uma rentabilidade maior. “Ao olharmos o longo prazo, quando vemos os desafios cada vez maiores da meta atuarial, percebemos claramente a necessidade de contarmos com instrumentos para buscar uma elevação do padrão de rentabilidade das carteiras”, diz Raglioni.
Segundo ele, uma das grandes vantagens de uma família de fundos desse tipo seria permitir a contabilização das cotas como se fosse um ativo. Por já serem regulamentados e fiscalizados pela CVM, a fundação teria apenas que relatar a quantidade de cotas que possui à SPC, que fiscalizaria somente o enquadramento da carteira. Isso facilitaria a vida da entidade, que hoje é obrigada a abrir o conteúdo de cada fundo à SPC, no Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações (DAIEA).
Para viabilizar esse sistema de contabilização das cotas como um ativo, a 2.829 precisaria ser alterada. Hoje, ela não permite a contabilização através de cotas. “Achamos que é possível modificar a 2.829 para permitir isso”, admite Savóia.

Limites máximos – De acordo com Raglioni, os fundos balanceados precisariam ser enquadrados na 2.829 pelos seus limites máximos e não pelo que efetivamente possuíssem na carteira. Assim, se numa determinada faixa de risco o fundo pudesse ter até 20% de ações, e não tivesse, ele deveria ser contabilizado como um fundo que possui efetivamente esses 20% em ações. “Se não for dessa forma, ele não poderá ser contabilizado por cotas e a fundação terá que abrir o seu conteúdo à SPC”, explica Raglioni.
Segundo ele, além de tornar mais simples o processo de contabilização dos ativos das fundações, os fundos previdenciários também são uma ótima solução para as fundações fazerem o casamento dos seus ativos aos seus passivos atuariais, de uma forma simples e transparente. No caso das fundações de menor porte, que têm dificuldades de adequar-se aos limites da categoria de renda variável, permitiriam uma maior diversificação dos seus investimentos. “Uma fundação pequena poderia ter, numa única carteira, vários níveis de governança corporativa”, explica Raglioni.

Abertas – Além dos fundos de pensão, também poderiam investir nessa nova família de fundos as empresas de previdência aberta e as pessoas físicas em geral. Aliás, segundo Raglioni, além de ouvir a SPC a subcomissão pretende prestar atenção também aos enquadramentos da Susep, pois essa nova família de fundos terá muitas proximidades com os PGBLs e poderá até servir como veículo de investimento para eles. “Apenas como exemplo, a categoria de baixo risco de crédito da 2.829 é muito parecida com o PGBL soberano”, analisa Raglioni. “Porque não pensarmos em um fundo só, para atender a essa categoria de risco para as abertas e as fechadas?”
A discussão sobre as similaridades das categorias vai começar a acontecer, principalmente quando a portabilidade tornar-se mais efetiva entre os participantes das fundações. “Essa é uma discussão inescapável”, admite Raglioni, que é também diretor de marketing da Unibanco asset Management (UAM).
Na sua opinião, a saída para as empresas de asset management continua sendo a escala, tanto na gestão dos produtos quanto na redução dos custos operacionais. A criação de fundos previdenciários cairia como uma luva para esse desenho, pois ao longo do tempo poderia servir como instrumento de investimento para os fundos fechados, a previdência aberta e para pessoas físicas.
“Ao longo do tempo, os fundos previdenciários criariam uma base que poderia ser utilizada por toda a indústria de previdência, seja ela aberta ou fechada”, diz Raglioni. “Essa família de novos fundos facilitará em muito a portabilidade das aplicações, a comparabilidade dos resultados de investimento, a simplificação dos controles, porque é feita através das cotas, além de aumentar a concorrência entre as assets.”