Um ano de definições técnicas | Temas como a portabilidade, o ves...

Edição 126

A modernização da previdência fechada está começando a funcionar na prática, com a regulamentação da nova Lei 109 que substitui a antiga Lei 6.435. Este promete ser um dos temas centrais do 22º Congresso da Abrapp, que acontece entre os dias 28 e 31 de outubro próximos, em São Paulo. “O congresso deste ano coloca ênfase no caráter eminentemente técnico da regulamentação da nova legislação que rege os fundos de pensão e seus investimentos”, afirma o vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Reginaldo José Camilo.
Neste ano de 2002 o sistema de fundos de pensão está ganhando uma nova cara, com a consolidação do novo arcabouço legal do sistema, cujos fatos mais marcantes são o encaminhamento de dispositivos como o vesting, a portabilidade e a definição de parâmetros atuariais para análise dos passivos. O novo marco regulatório do sistema continua em fase de regulamentação, mas até o final do ano devem ser concluídos os principais pontos.
Os fundos de pensão continuam preocupados com os novos encargos provocados pelos mecanismos do vesting e da portabilidade. “Esses novos instrumentos podem provocar encarecimento no custo de alguns planos de benefício definido de caráter mutualista”, aponta Reginaldo Camilo, vice-presidente da Abrapp. Ele explica que o plano pode ficar mais caro tanto para o participante que permanece no fundo de pensão quanto para a patrocinadora.
Outro ponto importante na regulamentação da Lei 109 que acaba de sair é o estabelecimento de parâmetros atuariais mais rigorosos para a formação das reservas dos planos. “Acredito que os novos parâmetros são demasiadamente rígidos ao exigir 100% da constituição das reservas dos benefícios concedidos e a conceder. É uma das regras mais duras que existem no mundo atualmente nos sistemas de previdência fechada”, ressalta Flávio Marcílio Rabelo, professor da Fundação Getúlio Vargas SP.
Estudioso dos sistemas de previdência de diversos países, Rabelo critica o desenho geral da nova estrutura regulatória dos fundos de pensão implantado nos últimos anos. “É uma estrutura que não contribui para o crescimento do sistema, porque gera mais custos do que benefícios”, afirma o professor da FGV-SP. Para o especialista, o novo regime tributário dos fundos de pensão, apesar de não representar um encargo tão pesado como se imaginava a princípio, trouxe desconfiança e instabilidade para o mercado. “A mudança sinalizou que o governo pode tributar a qualquer hora pensando em cobrir suas necessidades fiscais mais imediatas”, diz Rabelo.
As consequências, segundo o professor da FGV, é a estagnação do sistema que tem dificuldades de atrair novas patrocinadoras para planos fechados de previdência. “Caso a tendência seja mantida é capaz de haver aceleração do movimento de retirada de patrocínio por parte das empresas”, prevê.
A tendência de retirada, porém, é contestada pelo secretário de previdência complementar José Roberto Savóia, que analisa o movimento como consequência dos processos de reestruturação no controle dos grupos empresariais. “A maioria das retiradas deve-se a processos de fusões, aquisições e incorporações”, analisa Savóia.

Idade mínima – Se o regime tributário e a regulamentação da Lei nº 109 não ficou exatamente como os fundos de pensão queriam, o decreto nº 4.206, publicado no mês de abril para regulamentar a lei 109, significou uma vitória importante contra a criticada exigência de idade mínima para aposentadoria, de 60 anos nos planos de contribuição definida e de 65 anos nos de benefício definido, criada em 2001. “Foi corrigido um equívoco que o governo havia cometido ao estabelecer a regra da idade mínima”, diz Reginaldo Camilo.
A aplicação desses limites mínimos, no entanto, era gradual e eles só seriam atingidos em 2010 e 2020, respectivamente. Isso porque, desde o ano passado, a cada ano eram somados seis meses à idade mínima de 55 anos. A partir do novo decreto, os participantes dos fundos de pensão apenas cumprirão o limite de idade se ele estiver previsto nos regulamentos das entidades a que são ligados. A questão chegou a ser levada ao Supremo Tribunal Federal, que considerou o decreto da idade mínima constitucional. Apesar disso, o governo vinha sendo alvo de milhares de processos na Justiça contra o limite de idade.
O mesmo decreto regulamentou as penalidades, como advertência, suspensão e inabilitação de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em infrações e manteve a indisponibilidade dos bens de administradores dos fundos de pensão sob intervenção. A indisponibilidade é retroativa aos bens adquiridos ou vendidos nos 12 meses anteriores à intervenção. Além disso, foram estabelecidas novas situações que podem levar a intervenções nos fundos de pensão, como por exemplo a falta de entendimento entre administradores da empresa patrocinadora e as entidades. A multa aplicada aos fundos em caso de irregularidades também foi elevada de até R$ 6,5 mil para até R$ 1 milhão.