TRF-1 suspende cisão de planos da Real Grandeza, por precaução

Decisão do desembargador federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiã TRF-1), suspendeu, de forma preventiva, a implementação de atos concretos de cisão dos planos de benefícios da Fundação Real Grandeza (FRG) e de eventual transferência de gestão desses planos para a EletrobrasPrev. Essa entidade foi criada pelo grupo Axia — nova denominação da Eletrobras após a privatização — no contexto da reorganização das fundações patrocinadas por empresas do grupo. Além da Real Grandeza, esse universo inclui também a Elos, Eletros, Previnorte e Fachesf.

A decisão atendeu parcialmente pedido de liminar apresentado pela Associação dos Empregados de Furnas (Asef), que buscava suspender os efeitos da Portaria Previc nº 225/2025, que autorizou o funcionamento da Eletrobrasprev. Segundo a associação, essa portaria abriria caminho para a transferência da gestão dos planos da Real Grandeza à EletrobrasPrev sem assegurar, de forma expressa, a sucessão integral de direitos e obrigações. Na avaliação da Asef, isso poderia comprometer direitos adquiridos, a governança paritária prevista na Lei Complementar nº 108/2001 e a segurança jurídica dos participantes.

O desembargador não antecipou o mérito da discussão, mas entendeu haver elementos suficientes para justificar uma medida cautelar. Na decisão, ele afirma que documentos apresentados posteriormente aos autos indicam que o processo de cisão e reorganização dos planos “não apenas permanece em curso, como evoluiu para estágios mais avançados de deliberação, com definição de diretrizes técnicas, discussão de passivos e iminência de aprovação de medidas estruturais relevantes”.

Segundo o despacho, a controvérsia deixou de se limitar a cenários hipotéticos, pois já envolveria atos preparatórios capazes de produzir efeitos concretos sobre os planos de benefícios. Para o relator, a implementação dessas medidas poderia gerar impactos de difícil reversão sobre ativos, passivos, governança, segregação patrimonial e direitos de participantes e assistidos.

Com esse entendimento, o desembargador suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria Previc nº 225/2025, especificamente no que se refere à implementação de atos concretos de transferência de gestão e/ou cisão dos planos de benefícios da Fundação Real Grandeza, inclusive em procedimentos administrativos correlatos que impliquem avanço concreto da medida. A suspensão vale até nova decisão do TRF-1 ou da primeira instância, onde tramita a ação principal.