
Decisão do desembargador federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu preventivamente a implementação de atos concretos de cisão dos planos de benefícios da Fundação Real Grandeza (FRG), assim como eventual transferência de gestão desses planos para a EletrobrasPrev —a nova entidade criada no contexto da reorganização das fundações patrocinadas por empresas do grupo Axia (ex-Eletrobras). As cinco fundações com planos patrocinados por empresas do grupo Axia são: Elos, Eletros, Previnorte, Fachesf e Real Grandeza.
A decisão atendeu parcialmente pedido de liminar apresentado pela Associação dos Empregados de Furnas (Asef), que buscava suspender os efeitos da Portaria Previc nº 225/2025. Segundo a associação, a portaria abriria caminho para a transferência da gestão dos planos da Real Grandeza à EletrobrasPrev sem assegurar, de forma expressa, a sucessão integral de direitos e obrigações. Na avaliação da Asef, isso poderia comprometer direitos adquiridos, a governança paritária prevista na Lei Complementar nº 108/2001 e a segurança jurídica dos participantes.
O desembargador não antecipou o mérito da discussão, mas entendeu haver elementos suficientes para justificar uma medida cautelar. Na decisão, ele afirma que documentos apresentados posteriormente aos autos indicam que o processo de cisão e reorganização dos planos “não apenas permanece em curso, como evoluiu para estágios mais avançados de deliberação, com definição de diretrizes técnicas, discussão de passivos e iminência de aprovação de medidas estruturais relevantes”.
Segundo o despacho, a controvérsia deixou de se limitar a cenários hipotéticos, pois já envolveria atos preparatórios capazes de produzir efeitos concretos sobre os planos de benefícios. Para o relator, a implementação dessas medidas poderia gerar impactos de difícil reversão sobre ativos, passivos, governança, segregação patrimonial e direitos de participantes e assistidos.
Com esse entendimento, o desembargador suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria Previc nº 225/2025, especificamente no que se refere à implementação de atos concretos de transferência de gestão e/ou cisão dos planos de benefícios da Fundação Real Grandeza, inclusive em procedimentos administrativos correlatos que impliquem avanço concreto da medida. A suspensão vale até nova deliberação da Turma julgadora do TRF-1 ou até pronunciamento do juízo de origem sobre a controvérsia.