
Edição 292
Com a aprovação da Resolução nº 345 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no início do mês, as seguradoras finalmente poderão disponibilizar produtos com cobertura de risco de longevidade para fundos de pensão. A norma é aguardada pelo mercado segurador desde maio de 2015, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a Resolução nº 17 permitindo que os fundos de pensão contratassem seguradoras para cobrir, além dos riscos de invalidez ou morte de participante ativo ou assistido, também os riscos de sobrevivência dos participantes e desvios das hipóteses biométricas.
Desde então, seguradoras e resseguradoras vêm preparando produtos para atender a essa demanda do mercado, que pode ampliar a capacidade financeira de concessão de benefícios do mercado de previdência complementar. A Mongeral Aegon estuda a oferta desses produtos há dois anos e já se considera preparada para colocá-los no mercado. “A resolução da Susep veio em linha com o que a gente já estava esperando em relação às normas para comercialização desses produtos. Nós inclusive já temos uma minuta desses produtos preparada para aprovação da autarquia”, explica o superintendente técnico atuarial da Mongeral Aegon, Nelson Emiliano. Para auxiliar na construção dos produtos, a seguradora firmou há cerca de um ano uma parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que ajudará na construção das tábuas biométricas dos fundos de pensão que contratarem as coberturas de risco.
A Mapfre também está se aproximando do mercado de cobertura de riscos de fundos de pensão, no qual já atua com produtos referentes a morte e invalidez. Com aprovação da resolução, a intenção é intensificar ainda o trabalho com as fundações. “Sempre vimos interesse de fundos de pensão em tratar dos riscos de longevidade, mas havia uma lacuna entre a demanda de mercado e a forma que isso poderia ser operacionalizado”, diz a diretora de vida resgatável e previdência, Maristela Gorayb. “Agora que a norma foi publicada, vamos desenvolver produtos competitivos. É um assunto que está muito aquecido”, salienta.
Produtos – A resolução traz a possibilidade dos fundos de pensão contratarem uma seguradora para cobrir riscos de sobrevivência dos assistidos – quando os participantes aposentados possuem um benefício programado por menos tempo que sua sobrevida – ou os desvios de hipóteses biométricas – cálculo que o atuário utiliza para estimar quantos participantes vão ficar inválidos ou morrer ao longo de um determinado período.
Para a cobertura pela sobrevivência do assistido, a norma estabelece que o contrato seja feito entre a seguradora e o fundo de pensão, sendo a entidade o contratante da cobertura. “Os assistidos receberão a renda das seguradoras, mas a norma não permite que as seguradoras paguem diretamente aos assistidos. O pagamento será feito por intermédio do fundo de pensão”, explica o coordenador-geral e monitoramento de conduta da Susep, César Neves. A resolução diz ainda que o seguro com cobertura de sobrevivência deverá ser estruturado na modalidade de benefício definido e o participante poderá solicitar adesão ao contrato celebrado entre a seguradora e fundo de pensão antes da data de concessão do benefício pago pela fundação, durante a concessão do benefício ou ao fim do pagamento do benefício.
Já no caso de desvio de hipóteses biométrica, o contrato é feito diretamente com o fundo de pensão, que será o beneficiário direto dessa cobertura. “A cobertura será feita quando os participantes tiverem uma sobrevida além da calculada pelo fundo de pensão e determinada em sua tábua de mortalidade”, diz Neves. Por exemplo, se se o atuário de uma entidade calcula que ao longo dos próximos dez anos 200 assistidos vão morrer, mas na verdade metade dessas pessoas apresentam uma longevidade além desses dez anos, o fundo de pensão teria que pagar a outra metade por mais tempo que o planejado. A seguradora cobrirá essa diferença.
Parte desse desvio de hipótese biométrica poderá ainda ser transferido das seguradoras para resseguradoras. “Ao proporcionar essa cobertura, a seguradora pode também utilizar o mercado de resseguros, o que aumenta a capacidade financeira para arcar com esse ganho de longevidade, protegendo ainda mais os fundos de pensão contra eventuais problemas que possam ocorrer no futuro”, salienta Neves.
Demanda – Segundo Nelson Emiliano, já este ano devem ser estabelecidos os primeiros contratos de comercialização das coberturas de risco de sobrevivência. “Existe uma demanda principalmente de fundos de pensão que possuem plano de contribuição definida, no qual não há possibilidade da renda vitalícia, pois já se sabe que o benefício não será o suficiente para arcar com a longevidade dos participantes”. Já os produtos que cobrem desvio de hipótese biométrica devem demorar mais para serem desenvolvidos por conta dos cáculos das tábuas de mortalidade. Emiliano acredita que essa cobertura vai ser utilizada por fundos de pensão maiores.
Conheça a Resolução nº 345 da Susep
A Resolução nº 345, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e publicada pela Susep no início de maio, destaca os tipos de cobertura que poderão ser oferecidas aos fundos de pensão pelas seguradoras. A aprovação da resolução traz um novo fôlego à discussão desse tema desde a publicação da Resolução nº 17 do CNPC, aprovada em 2015.
A demora para publicação das normas pela Susep se deu por um entendimento que essa definição poderia ser feita por meio de uma instrução conjunta com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “As normas do mercado de seguros inviabilizavam a disponibilização de alguns produtos, e uma instrução normativa conjunta não seria suficiente para permitir que as seguradoras oferecem essas coberturas específicas aos fundos de pensão”, explica César Neves, da Susep. “Para o mercado ter uma gama maior de produtos, foi necessária a criação de uma resolução específica”, complementa.
Antes de ser aprovada, a resolução foi disponibilizada para consulta pública em forma de minuta e recebeu sugestões de 10 entidades entre fundos de pensão, seguradoras, consultorias e associações. “Analisamos as sugestões, que no geral foram bem pontuais, e algumas foram aceitas e outras descartadas”, diz Neves.
A partir disso, estabeleceu-se que as coberturas passíveis de serem oferecidas têm o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios das entidades são os de morte e invalidez, que já são vendidos no mercado; e os de sobrevivência de assistido e desvios de hipóteses biométricas, que são as novidades para as seguradoras.