
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) suspendeu, pelo prazo de seis meses, o julgamento do recurso da Bandeprev, fundo de pensão dos ex-funcionários do Bandepe, contra a decisão que havia paralisado os atos de sua incorporação pela SantanderPrevi, entidade de previdência complementar do Santander Brasil. A suspensão do julgamento foi pedida pela UniBandeprev (Associação Unidos pela Bandeprev), para viabilizar a abertura de mediação na Previc.
Na decisão, o desembargador substituto Silvio Romero Beltrão, sem julgar o mérito da controvérsia, reconheceu a competência técnica da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para conduzir as negociações entre as partes nesse período.
Com isso, permanece válida a decisão anterior que suspendeu os atos relativos à incorporação, enquanto as partes buscam uma solução consensual no espaço de mediação, dentro do prazo de 180 dias fixado pela Justiça.
O Bandepe foi comprado pelo ABN Amro em 1998 e, nove anos depois, em 2007, as operações do banco holandês no Brasil foram adquiridas pelo Santander Brasil. Desde então, participantes e assistidos da Bandeprev resistem à incorporação da entidade pela SantanderPrevi.
No fim de 2024, a proposta de incorporação foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Bandeprev, composto por dois conselheiros indicados pelo patrocinador e um eleito pelos trabalhadores. A UniBandeprev, que representa parte dos participantes e assistidos, contestou a operação e defendeu a abertura de uma mediação institucional na Previc.