Edição 121
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) decidiu adiar de setembro próximo para julho de 2003 o prazo de enquadramento da carteira de ações dos fundos de pensão, em virtude da instabilidade das bolsas (num ambiente em que, qualquer movimento de venda de papéis, poderia significar a realização de um prejuízo). O novo prazo, de julho de 2003, vale também para fazer o enquadramento da carteira de imóveis das fundações, que havia expirado no final do ano passado.
Segundo o coordenador da área de investimentos da SPC, Fábio Ohara Ishigami, a medida de esticar o prazo foi tomada para proteger os participantes. “Das 20 fundações que entregaram 28 planos de enquadramentos de aplicações em renda variável e imóveis à Secretaria, nenhuma conseguiu enquadrar-se, porque não há uma situação favorável nem para vender imóveis, nem para vender ações”, diz, complementando que cada fundo de pensão pode ser obrigado a apresentar mais de um plano de adequação de investimentos.
A decisão de dar mais tempo para as fundações arrumarem essas duas carteiras foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, na resolução 3.002, divulgada em 25 de julho deste ano (ver quadro sobre limites) e vale para todos os fundos de pensão que já entregaram planos de adequação à SPC.
Desenquadramento passivo – O tipo de desenquadramento que mais preocupa a SPC é aquele em que há investimentos excessivos em um único segmento. “As fundações estão se profissionalizando, mas houve uma época em que havia investimentos em imóveis só porque eram seguros. Mas não é só a segurança que importa. Também têm de ser levados em conta a rentabilidade e a liquidez”, afirma Ishigami.
Já o desenquadramento chamado de passivo, que é aquele que ocorre circunstancialmente em virtude de grandes valorizações ou desvalorizações de ativos, desenquadrando-os dentro dos investimentos totais da fundação, não preocupa tanto a SPC. É o caso, por exemplo, das quedas nos preços das ações em 2002 (que podem ter até enquadrado alguns fundos que se achavam desenquadrados), ou ainda de grandes valorizações de fundos imobiliários (que podem ter desenquadrado quem estava enquadrado).
A Comshell Previdência Privada é uma das fundações que enviou plano de enquadramento para a SPC, por causa de sua carteira de imóveis. Após trocar os ativos do Barra Shopping (Rio de Janeiro) pelo Centro Empresarial Barra Shopping, que tinha perspectiva maior de valorização, a fundação constatou o desenquadramento em imóveis. Imediatamente enviou um plano à SPC para voltar ao enquadramento.
“Apesar do desenquadramento, nossa situação é bem confortável porque estamos apenas um ponto percentual acima do limite para investimentos em imóveis”, afirma o diretor-superintendente da Comshell, Marcelo Neves.
Segundo ele, a própria valorização do conjunto de ativos da fundação será suficiente para proporcionar o enquadramento. “Uma alta na bolsa já resolveria a situação em imóveis”, diz.
Outra que precisa enquadrar-se em várias modalidades de investimentos é a Previ, fundação do Banco do Brasil. Só para citar alguns exemplos: o limite de aplicação em um fundo imobiliário é de 25% do patrimônio líquido desse fundo, mas a Previ tinha 31,6% do fundo Panamby, segundo seu demonstrativo do primeiro trimestre deste ano; o teto para investimentos em participações é de 25% do fundo, mas o fundo de pensão tinha 26,92% no CVC do Opportunity Equity Partners na mesma época; o teto para investimentos em ações de empresas de nível 1 é de 20% do seu capital votante, mas em março deste ano esse limite era superado nas 17 empresas em que a Previ tem participa-
ções, com destaque para Embraer (23,75%) e Sauípe (99,98%).