TCU vai fiscalizar Previc em equacionamento de déficit da Eletros

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O Tribunal de Contas da União vai realizar uma fiscalização sobre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para determinar se a autarquia agiu com equidistância ao aprovar em 2022 e 2023 o equacionamento de déficits do plano de Benefício Definido (BD) da Eletros. Ao TCU chegaram denúncias de participantes alegando que os planos de equacionamento de déficits aprovados pela autarquia favoreceriam a patrocinadora, a Eletrobras, na época ainda estatal, em detrimento dos assistidos. Segundo TCU, parte dos assistidos chegam a comprometer até 50% da sua renda com o pagamento dos PEDs.

O BD em questão, que está fechado para novas adesões desde 2006, teria apresentado déficits expressivos entre 2011 e 2021, resultado da Eletrobras não ter cumprido o compromisso assumido na época do seu fechamento, de aportar recursos para cobertura de déficits futuros, além de retirar dele os participantes ativos. Paralelamente, em 2019 teria sido feita uma alteração no regulamento do plano, eliminando a obrigação da patrocinadora de cobrir sua parte nos déficits. Essa mudança, segundo o TCU, teria sido aprovada pela Previc em 2022 sem exigir da patrocinadora um financiamento proporcional retroativo para cobertura dos déficits passados. Os PEDs de 2022 e 2023, relativos aos resultados de 2021 e 2022, respectivamente, teriam sido aprovados com base no novo regulamento, que desfavoreceria os assistidos.

A fiscalização do TCU diz entender que não é sua função reavaliar os valores estabelecidos nos PEDs, nem a metodologia dos mesmos, uma vez que esses temas já foram decididos anteriormente por instâncias judiciais. Porém, o tribunal quer saber que critérios a Previc usou para aprovar a mudança no regulamento do plano e também quer analisar quais medidas adotou para garantir que os equacionamentos observassem os princípios de paridade contributiva, solidariedade e proporcionalidade entre patrocinadora e assistidos.

O tribunal está solicitando à Previc que envie documentação referente ao processo de aprovação dos PEDs, juntamente com a manifestação da autarquia sobre a denúncia dos assistidos. O procedimento, segundo o TCU, é compatível com seu papel de “controle de segunda ordem”.