TCU rejeita recurso da Mongeral contra licitação da Funpresp-Exe

TCU 1

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (25/3) rejeitar, por unanimidade, pedido da Mongeral Aegon Seguros e Previdência contra a contratação da Icatu Seguros, pela Funpresp-Exe, para oferecer cobertura por invalidez e morte aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev. É a segunda vez que a corte rejeita o pleito da seguradora.
“Os ministros do TCU, reunidos em sessão do plenário, acordam, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em não conhecer do presente pedido de reexame, em razão da ausência de legitimidade e interesse recursal”, diz o acórdão.
O contrato, conhecido como Parcela Adicional de Risco (PAR) aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev, foi assinado em setembro de 2024 após a divulgação dos resultados da licitação que apontou a Icatu Seguros como vencedora da disputa, com uma proposta que superou sua então única adversária, a Mongeral, em vários itens, inclusive em preços.
O valor estimado do contrato é de R$ 1,2 bilhão, com duração prevista de cinco anos, mesmo prazo do anterior.
Detentora do contrato anterior, a Mongeral recorreu da decisão em dezembro de 2024, alegando que o processo licitatório continha vícios. Em meados de 2025, o TCU validou a licitação e confirmou a Icatu como vencedora.
Novamente a Mongeral resolveu recorrer, entrando com pedido de reexame do processo, reiterando supostas irregularidades no processo licitatório. Na decisão da última quarta-feira, o TCU destacou que “a unidade técnica propôs não conhecer do pedido de reexame interposto por Mongeral, em razão da ausência de legitimidade”.
Para o presidente da Funpresp-Exe, Cícero Dias, “eles quiseram recorrer, mas não foi reconhecida essa possibilidade” pelo TCU. Segundo ele, “não há legitimidade para o recurso, nem tampouco há fato novo”, conforme entendimento da Corte.