TCU rejeita acusações de entidades contra decisões da Previc

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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou na semana passada duas denúncias enviadas por entidades representativas de participantes e assistidos de fundos de pensão contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), acusada de exorbitar em suas decisões relativas às fundações Itaúsa e Eletros. Num terceiro processo, esse analisado em agosto, a corte apoiou a decisão da autarquia mas acolheu parcialmente os questionamento feito pela Vivest. Ao final, os três processos foram arquivados.

No caso da Fundação Itaúsa, a denúncia apontava uma suposta irregularidade na autorização concedida pela Previc para a devolução à Itautec de recursos do Plano PAI-CD durante o processo de retirada de patrocínio. Mas o ministro Benjamin Zymler, relator do caso, entendeu que como a Fundação Itaúsa é uma entidade privada e a operação não envolve recursos públicos, não caberia ao TCU analisar a denúncia. Segundo ele, o tribunal não atua como segunda instância administrativa para rever todas as decisões da Previc, mas somente em matérias com repercussão sobre as finanças públicas. O processo foi julgado em 7 de outubro.

Já a denúncia relativa à Eletros foi apresentada por um grupo de aposentados que questionaram a cobrança das contribuições extraordinárias no equacionamento de déficits do Plano BD Eletrobras. No entanto, a análise da AudBancos, área técnica do TCU, concluiu que a autarquia atuou dentro de suas competências, sem apresentar sinais de omissão ou desvio na supervisão do plano.

Para o ministro Odair Cunha, relator do caso, não caberia ao tribunal reavaliar a metodologia e a distribuição das contribuições extraordinárias, uma vez que se tratava de matéria predominantemente privada e já submetida ao Judiciário.

Dessa forma, também nesse caso o TCU rejeitou a denúncia e determinou o encerramento do processo. Julgado em 14 de outubro, o questionamento foi encaminhado à Previc para adoção de eventuais providências que considere cabíveis na supervisão dos planos de equacionamento do Plano BD Eletrobras, inclusive no contexto da revisão da Resolução CNPC 30.

Orçamento 2026 – O caso da Vivest, julgado em 5 de agosto, teve origem em uma denúncia apresentada por um conselheiro deliberativo suplente. Ele acusou a Previc de ultrapassar os limites de sua competência ao determinar que o Conselho Deliberativo da entidade, frente a uma divergência, “aprovasse o orçamento de 2026 registrando eventuais ressalvas”. A divergência envolvia o modelo de custeio administrativo da entidade e a utilização da rentabilidade dos investimentos do Plano PSAP/ISA Energia Brasil para financiar essas despesas.

O TCU considerou legítima a atuação da Previc de exigir a complementação do processo interno e uma nova apreciação do orçamento pelo colegiado. Além disso, a corte negou a medida cautelar solicitada pelo denunciante porque o orçamento já havia sido aprovado e não existia procedimento sancionador concreto ou iminente contra o conselheiro.

Contudo, o questionamento foi considerado parcialmente procedente pelo tribunal. Para o TCU, a orientação para que o conselho aprovasse o orçamento e registrasse eventuais ressalvas poderia ser compreendida como imposição de resultado, pois não deixava expressamente aberta a possibilidade de rejeição da proposta.

Segundo o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, a Previc poderia exigir a adequada instrução do processo, a motivação das decisões e até o cumprimento dos procedimentos estatutários, mas não poderia determinar a priori a aprovação do orçamento. É atribuição do Conselho Deliberativo a aprovação ou rejeição do orçamento, assim como de pedidos de esclarecimentos ou devolvê-lo para ajustes.

Após comunicar à Previc que suas determinações não devem parecer uma imposição de resultados específicos aos órgãos estatutários dos fundos de pensão, o TCU arquivou o processo.