
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na última quarta-feira (5/8), a abertura de processos de fiscalização sobre planos administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos e empresas públicas federais, sem especificar quais são elas. A medida foi aprovada no julgamento do processo TC 017.978/2025-4, relatado pelo ministro Bruno Dantas, e que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da corte.
A decisão foi tomada com base no monitoramento dessas entidades realizado pela AudBancos, unidade técnica do TCU. A ação está amparada na Instrução Normativa TCU nº 99, que autoriza a fiscalização do tribunal sobre fundos de pensão patrocinados por entes públicos federais.
O levantamento do Audbanco, realizado com dados dos anos 2022 a 2025, abrangeu 31 EFPCs responsáveis pela administração de 74 planos de benefícios e de R$ 675,2 bilhões em investimentos na data de dezembro de 2025. Dos 74 planos de benefícios apenas 54 foram analisados atuarialmente, pois foram excluídos do grupo os planos de contribuição definida e a parcela de acumulação dos planos de contribuição variável.
Dos 54 planos analisados, 38 apresentavam superávit técnico acumulado de R$ 17,2 bilhões e 16 registravam déficit técnico de R$ 12,1 bilhões, resultando em saldo agregado positivo de R$ 5,1 bilhões. Segundo o documento, no monitoramento desses planos não foram encontradas evidências de comprometimento sistêmico da capacidade de cumprirem com suas obrigações atuariais, mas foram identificadas situações que justificam um acompanhamento mais próximo, como concentração de provisões para perdas em investimentos mais arriscados, déficits associados à exposição a determinados ativos, aplicações sem preços observáveis no mercado e desempenho persistentemente inferior às metas atuariais.
Dos 16 planos com resultados negativos, oito possuem déficits de até 5% do patrimônio de cobertura e foram classificados em faixa de atenção para fins de monitoramento. Em outros oito, que concentram aproximadamente 33% dos ativos analisados, o déficit superava 5% do patrimônio, sinalizando maior risco atuarial.
O documento avalia que a existência de déficit ou a exposição a determinados ativos não constitui, isoladamente, evidência de inadequação da política de investimentos ou de falha de governança. Entretanto, “a persistência de retornos inferiores à referência atuarial, quando combinada com déficits técnicos persistentes, pode indicar maior vulnerabilidade do plano”.
Segundo o relatório, nesses casos o monitoramento é importante pois pode propiciar análises adicionais sobre a execução da política de investimentos, sobre a compatibilidade entre ativos e passivos e sobre a capacidade da carteira de investimentos de sustentar as obrigações previdenciárias.
Ao aprovar o relatório, o TCU autorizou a abertura de processos de fiscalização em relação aos planos que foram designados em uma peça mantida sob sigilo. O acórdão não identifica publicamente quais são esses planos nem as entidades que serão fiscalizadas. O relatório também determinou o encaminhamento das decisões à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), assim como às EFPCs patrocinadas por entes públicos federais e aos respectivos patrocinadores.
Para o escritório de advocacia Bocater, “há uma superposição da atuação do TCU com as competências legais da Previc, contudo as entidades de previdência deverão estar preparadas para apresentar esclarecimentos para Tribunal de forma pormenorizada e didática a fim de evitar multas e imposição de ressarcimentos a seus dirigentes”.