
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na última quarta-feira (5/8), a abertura de processos de fiscalização sobre planos administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos e empresas públicas federais, sem especificar quais serão fiscalizados. A medida foi aprovada por unanimidade no julgamento do processo TC 017.978/2025-4, relatado pelo ministro Bruno Dantas, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros.
A decisão foi tomada com base no monitoramento dessas entidades realizado pela AudBancos, unidade técnica do TCU. A atuação está amparada na Instrução Normativa TCU nº 99, que disciplina a fiscalização do tribunal sobre fundos de pensão patrocinados por entes públicos federais.
O levantamento da AudBancos, realizado com dados de 2022 a 2025, abrangeu 31 EFPC responsáveis pela administração de 74 planos de benefícios e por R$ 675,2 bilhões em investimentos em dezembro de 2025. Do total de planos, apenas 54 foram submetidos à análise atuarial, uma vez que foram excluídos os planos de contribuição definida e a parcela de acumulação dos planos de contribuição variável.
Dos 54 planos analisados, 38 apresentavam superávit técnico acumulado de R$ 17,2 bilhões e 16 registravam déficit técnico de R$ 12,1 bilhões, resultando num saldo agregado positivo de R$ 5,1 bilhões. Segundo o relatório, no monitoramento desses planos não foram encontradas evidências de comprometimento sistêmico da sua capacidade de cumprirem suas obrigações atuariais, mas foram identificadas situações que justificam um acompanhamento mais próximo, como concentração de provisões para perdas em investimentos mais arriscados, déficits associados à exposição a determinados ativos, aplicações sem preços observáveis no mercado e desempenho persistentemente inferior às metas atuariais.
Entre os 16 planos com resultados negativos, oito apresentavam déficits de até 5% do patrimônio de cobertura e foram classificados em faixa de atenção para fins de monitoramento. Nos outros oito, que concentravam aproximadamente 33% dos ativos considerados na análise atuarial, o déficit superava 5% do patrimônio de cobertura, indicando maior risco atuarial.
O relatório ressalva que a existência de déficit ou a exposição a determinados ativos não constitui, isoladamente, evidência de inadequação da política de investimentos ou de falha de governança. Entretanto, “a persistência de retornos inferiores à referência atuarial, quando combinada com déficits técnicos persistentes, pode indicar maior vulnerabilidade do plano”.
Segundo o documento, nesses casos o monitoramento é importante pois pode propiciar análises adicionais sobre a execução da política de investimentos, além de permitir checar a compatibilidade entre ativos e passivos e a capacidade da carteira de sustentar as obrigações previdenciárias.
Ao aprovar o relatório, o TCU autorizou a fiscalização dos planos que foram designados em uma peça mantida sob sigilo. O acórdão não identifica publicamente quais são esses planos e nem as entidades que serão fiscalizados. O tribunal também determinou o encaminhamento do relatório à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às EFPCs que administram os planos e às suas respectivas patrocinadoras.
Para o escritório de advocacia Bocater, “há uma superposição da atuação do TCU com as competências legais da Previc, contudo as entidades de previdência deverão estar preparadas para apresentar esclarecimentos para Tribunal de forma pormenorizada e didática a fim de evitar multas e imposição de ressarcimentos a seus dirigentes”.