Susep poderá acompanhar as reservas das seguradoras em tempo real...

Edição 76

Está chegando ao fim a fase da checagem manual das informações sobre os ativos das seguradoras, entidades abertas de previdência e empresas de capitalização que atuam no mercado nacional. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) pretende implantar a partir do final deste mês de abril um novo sistema informatizado de envio e acompanhamento dos dados referentes às reservas técnicas das operadoras. “O novo sistema substitui o atual método de envio de informações em papel, que possui inúmeras deficiências, e abre a possibilidade para o acompanhamento das reservas em tempo real”, afirma Manoel José da Silva Neto, coordenador da gerência de controles de empresas da Susep.
O projeto está sendo criado a partir das determinações da Circular n° 118 da Susep, publicada no início de março passado, e deveria entrar em funcionamento a partir do início de abril. Como houve alguns atrasos na fase de divulgação das regras de funcionamento, o novo sistema deve começar a operar no final de abril ou começo de maio. A Susep vem trabalhando há quase um ano no projeto e conta com a participação da Cetip e da CBLC. A Cetip encarrega-se de abrir contas para concentrar as informações a respeito dos títulos privados, enquanto a CBLC fica responsável pelas ações.
Com o novo sistema, a Susep pretende eliminar as dificuldades encontradas atualmente para realizar a checagem das informações fornecidas pelas operadoras. “Como a checagem é manual, a Susep não tem condições de comprovar a veracidade de todos os dados sobre as reservas técnicas”, explica Fábio Hull, analista de produtos da Cetip.
As principais vantagens do novo sistema é a possibilidade de acompanhar mais de perto o enquadramento dos limites legais das reservas das operadoras e a eliminação da intermediação do custodiante na hora de fornecer os dados. As seguradoras e empresas de previdência e capitalização deverão abrir contas próprias na Cetip e na CBLC para registrar os títulos e ações pertencentes às suas carteiras de investimentos. A Susep, porém, não terá acesso aos registros de todos os papéis pertencentes às carteiras de investimentos das operadoras. Uma vez por mês, as empresas de seguros, previdência e capitalização mostrarão para o órgão fiscalizador apenas os ativos destinados a cobrir as necessidades de suas reservas técnicas.
Durante o decorrer do mês, as operadoras poderão realizar livremente negócios de compra e venda de ativos, com exceção daquelas que se encontram sob regime de controle da Susep. “As operadoras terão a mesma mobilidade que os bancos possuem na movimentação de ativos através do sistema Cetip”, afirma Fábio Hull.
Antes mesmo de entrar em funcionamento, o mercado vem aceitando sem grandes problemas a criação do novo sistema. “Estamos vendo com bons olhos a iniciativa da Susep porque o sistema visa o aperfeiçoamento da fiscalização da saúde financeira das empresas do mercado”, diz Edmar de Abreu, superintendente da unidade estratégica de negócios de seguridade do Banco do Brasil. Ele acredita que é importante os órgãos do governo zelarem pelo equilíbrio das operadoras do mercado para evitar problemas como o da falência dos montepios na década de 70.
Para o superintendente de seguridade do BB, o novo sistema de informática da Susep reforça a determinação legal de manter reservas com liquidez suficiente para fazer frente a qualquer demanda por saques ou coberturas de indenizações.

Esperança para as fundações em extinção
O projeto de lei complementar nº9 (PLC 9), aprovado em janeiro pela comissão parlamentar e agora aguardando votação no plenário da Câmara, traz uma esperança para as fundações ligadas ao serviço público que estão em vias de extinção. Se for mantido como está, o projeto permitirá a criação de fundos de previdência complementar por categoria de servidores públicos, e não apenas um ‘fundão’ para todo o funcionalismo por entidade da federação: União, estados e municípios.
Assim, fundações ligadas ao serviço público que entraram em extinção devido à incorporação de seus participantes ao Regime Jurídico Único (RJU), em 1990, poderiam ser reativadas. Entre elas, estão a Fipecq (do CNPQ), Sias (Universidade de Viçosa), Fiocruz (Fundação Osvaldo Cruz) e Centrus (Banco Central).
No caso do fundo do Banco Central, que conseguiu resistir à extinção até 1996, são cerca de R$ 4 bilhões em patrimônio, correspondentes às reservas dos aposentados de antes de 90 e de cerca de 1 mil ativos que não resgataram suas reservas, além dos aportes mensais do BC para pagamento dos aposentados posteriormente a 90.