
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (29/10) maioria provisória de cinco votos para considerar inconstitucional a regra da Previ que exige o mesmo tempo de filiação de homens e mulheres para o recebimento integral da aposentadoria complementar. Outros três ministros votaram pela manutenção do critério.
A ação foi apresentada por quatro aposentadas do Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que considerou válida a regra da Previ. O regulamento utiliza o limite de 30 anos de filiação para calcular o benefício integral, tanto para homens quanto para mulheres. As aposentadas defendem que, no caso das mulheres, deveria ser adotado o limite de 25 anos, acompanhando a diferença então existente na previdência pública para a aposentadoria proporcional.
O julgamento desta quinta-feira foi suspenso sem uma decisão definitiva porque os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli estavam ausentes da sessão e ainda precisam votar. O caso é analisado no Recurso Extraordinário 1.415.115, com repercussão geral, e a tese definida pelo STF deverá ser aplicada aos demais processos que discutem a mesma questão na Justiça.
Discriminação indireta – Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela derrubada da regra da Previ. Para o ministro, embora o critério pareça neutro, ele obriga as mulheres a permanecerem vinculadas ao plano por cinco anos além do tempo previsto para sua aposentadoria proporcional para alcançarem o mesmo percentual de complementação pago aos homens.
Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O relator propôs que o STF declare inconstitucional a cláusula de plano de previdência complementar que exija o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o recebimento do benefício integral.
Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, os critérios dos regimes públicos de previdência não podem ser automaticamente estendidos aos contratos de previdência complementar, que possuem regras próprias de financiamento. Seu voto foi acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
A Previ sustenta que o regime complementar é autônomo em relação à previdência pública e funciona pelo sistema de capitalização, com custeio prévio dos benefícios. A entidade argumenta que a alteração retroativa do cálculo comprometeria o equilíbrio atuarial e transferiria custos aos demais participantes.
Impacto da revisão – A Previ estima que a revisão dos benefícios possa gerar impacto de até R$ 23 bilhões aos planos. Alexandre de Moraes reconheceu a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos planos, mas observou que a legislação prevê mecanismos para o equacionamento de déficits, com a participação de patrocinadores, participantes e assistidos.
A eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá limitar seu alcance temporal, será discutida somente após a conclusão do julgamento. Entre as possibilidades está a aplicação do novo entendimento apenas aos benefícios futuros ou aos processos que já estavam em andamento.
Precedente da Funcef – O relator aproximou o caso do Tema 452, julgado pelo STF em 2020. Na ocasião, a Corte considerou inconstitucionais cláusulas de planos administrados pela Funcef que pagavam benefícios menores às mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição. Os embargos apresentados pela fundação foram rejeitados em 2021.
A diferença é que, no caso da Funcef, o regulamento previa expressamente percentuais inferiores para as mulheres. Na discussão envolvendo a Previ, o critério é formalmente igual para os dois sexos, mas a maioria formada até agora entende que a exigência de 30 anos pode produzir um efeito discriminatório.