Edição 122
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está tentando consolidar junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal um entendimento mais preciso do que são as contribuições extraordinárias relativas ao serviço passado, a antiga conta de reservas a amortizar, das patrocinadoras. Na falta desse entendimento, muitos fundos de pensão que recebem essa contribuição extraordinária de suas patrocinadoras estão sendo visitadas por fiscais da Receita Federal, que têm alegado que essas receitas também deveriam ser somadas ao valor tributável de 12% das contribuições da patrocinadora, embora as regras do Regime Especial de Tributação (RET) digam o contrário.
O artigo 2º da Medida Provisória 2.222, que criou o RET, diz que não serão contabilizados para efeito da cobrança dos 12% de imposto sobre as contribuições das patrocinadoras os aportes relativos aos serviços passados. Mas, na prática, já se nota pressão dos fiscais da Receita Federal para que um entendimento diferente seja dado à questão.
“Já fizemos alguns estudos, que vamos apresentar ao ministro Cechin (José Cechin, da Previdência) para que ele possa conduzir esse assunto junto ao ministério da Fazenda e à Receita Federal”, explicou o titular da SPC, José Roberto Savóia. “A idéia é fazer uma portaria interministerial tratando disso, para que não fiquem dúvidas de interpretação”.
A preocupação das fundações é evitar que esses recursos extraordinários sejam contabilizados para efeito de cálculo tributário, uma vez que referem-se a serviços passados. Já a SPC tem uma visão diferente, a de evitar que isso se transforme numa rota de fuga de impostos, através de estratégias de planejamento tributário. É que as patrocinadoras dos fundos de pensão poderiam atrasar deliberadamente pagamentos, gerando déficits, os quais seriam depois colocados na conta dos serviços passados e isentos da tributação.
“Nosso entendimento é que deve-se separar o que é déficit gerado por atrasos, por não pagamentos da patrocinadora, daqueles déficits gerados por desequilíbrios intrínsecos ao plano, como os desequilíbrios causados por uma mudança na tábua atuarial de uma fundação, por exemplo”, explica Savóia. “O primeiro deve realmente ser contabilizado para efeito do cálculo tributário, o segundo não”.
Para o consultor da Consultorys, Dionísio Jorge da Silva, essa separação é muito difícil de ser feita, uma vez que em qualquer dos dois casos resulta num desequilíbrio do plano. “Mas vamos esperar pela definição da questão”, diz Silva.
Segundo Savóia, a questão seria submetida ao ministro José Cechin, da Previdência, ainda em meados de agosto e deveria ter um encaminhamento rápido junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal.
Receita taxa a renda dos imóveis
Uma outra questão que está preocupando os fundos de pensão é a Instrução Normativa nº 170, de 4 de julho passado, que trata da cobrança do PIS e Cofins sobre imóveis dos fundos de pensão. A interpretação da Receita Federal é que, por não serem aplicações financeiras, os rendimentos dos imóveis são passíveis de tributação pelo PIS e Cofins.
“Sobre a ótica do mercado financeiro, efetivamente os imóveis não são ativos financeiros”, reconhece o consultor da Consultorys, Dionísio Jorge da Silva. “Mas, segundo os normativos legais emitidos pela SPC, a carteira de imóveis compõe o grupo dos ativos de investimento que dão garantia aos compromissos dos planos de benefícios, o que lhes garantiria o mesmo tratamento dado àqueles”.
Segundo Silva, em seminários nos quais a Receita Federal participou juntamente com a SPC, a Abrapp, a Ancepp e os fundos de pensão, a linha que vinha sendo adotada era a de acordos tácitos para não cobrar os impostos. Mas, na prática, a Receita passou a tributar não apenas os aluguéis (rendas auferidas com a carteira de imóveis) como também as valorizações (resultado positivo nas reavaliações). Segundo Silva, algumas simulações mostram que a carga tributária aumenta em até 35% com a tributação dos aluguéis e em até 65% no mês em que ocorrer a reavaliação imobiliária.
Para a SPC, a questão deve ser tratada por uma Medida Provisória, a ser encaminhada ao governo, corrigindo a situação. “Já estamos em contato com a Abrapp para encaminharmos um projeto de Medida Provisória”, afirma o titular da SPC, José Roberto Savóia.