Edição 101
O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindapp) obteve liminar contra a aplicação do Decreto n.o 3.721, que estabelece a idade mínima de 60 anos para aposentadoria de participantes em planos de Contribuição Definida (CD), e de 65 anos para participantes em planos de Benefício Definido (BD). A liminar foi concedida pelo juiz José Parente Pinheiro, da 6.a Vara da Justiça Federal de Brasília, no último dia 17 de julho. “A liminar invalida não apenas o Decreto n.o 3.721, mas qualquer outro ato normativo que pretenda aumentar os limites de idade para a aposentadoria dos regulamentos dos planos em vigor”, explica Adacir Reis, advogado responsável pela ação.
Ao contrário de outras liminares obtidas anteriormente por associações e entidades representativas de participantes, que representavam iniciativas isoladas contra o decreto, a conquista judicial do Sindapp tem caráter coletivo e abrange todos os fundos de pensão filiados à entidade, que são em número de cerca de 150.
A abrangência da liminar pode incidir inclusive sobre o decreto que regulamenta a nova Lei Complementar n.o 109, que se encontra atualmente em audiência pública. A minuta do novo decreto, que está disponível no site da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), mantém a regra da idade mínima de forma idêntica ao que determina o Decreto n.o 3.721. “Mesmo que o novo decreto insista em manter a idade mínima, a liminar tem poder de anular a validade da regra”, afirma Reis.
O advogado especialista em fundos de pensão, Leonel Carvalho de Castro, acredita que será muito difícil o governo sustentar a regra da idade mínima depois de sofrer sucessivas derrotas na Justiça. Segundo o especialista, outro problema jurídico que deve ser enfrentado pelo governo refere-se à substituição da Lei n.o 6.435 pela Lei n.o 109, que na prática anula os efeitos do Decreto n.o 3.721. “O decreto deixa da ter validade, pois modificava a Lei n.o 6.435, que foi substituída por uma nova lei”, explica Castro.
O advogado acredita, portanto, que os fundos ou associações de participantes que não estão cobertos pela liminar do Sindapp devem entrar com mandato de segurança na Justiça com este argumento, com grandes chances de obter suas próprias liminares. Além disso, após a obtenção da liminar coletiva pelo Sindapp, fica muito mais fácil conseguir liminares semelhantes.
Apesar de toda a pressão, o ministro da Previdência e Assistência Social, Roberto Brant, pretende insistir na manutenção da regra da idade mínima. Prova disso é que o ministério está recorrendo, na Justiça, para derrubar a liminar do Sindapp. O ministro Brant mostrou-se bastante aberto a sugestões para modificação da minuta do decreto que regulamenta a Lei n.o 109, mas, concretamente, ainda não deu nenhum sinal de que poderá eliminar a regra da idade mínima.
Os argumentos dos dirigentes e representantes dos fundos de pensão contra o limite etário são bastante diversificados. De acordo com Paulo Teixeira Brandão, presidente do Sindapp, o aumento compulsório da idade de aposentadoria abala a credibilidade do sistema de fundos de pensão e deve provocar a migração em massa dos participantes e reservas das entidades fechadas para as abertas. “Espero que a liminar sirva como incentivo para o ministro Brant esquecer a história da idade mínima”, diz Brandão.
Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Carlos Duarte Caldas, a regra da idade contém um grave problema de ilegalidade, pois o decreto não poderia criar uma norma que não consta na lei. “Acredito que esta decisão da Justiça e a pressão dos dirigentes, participantes e patrocinadoras sejam capazes de fazer com que o ministro retire a norma do novo decreto”, prevê Caldas.
Abrapp – Apesar da pressão de alguns fundos de pensão, que esperavam que a Abrapp engrossasse as contestações judiciais dos limites de idade de aposentadoria, a associação optou por não patrocinar nenhuma ação contra o decreto do governo. Em uma assembléia realizada no último mês de junho, porém, os representantes da Abrapp decidiram utilizar o Sindapp como canal para recorrer à Justiça contra o Decreto 3.721.