Edição 73
A pendência jurídica sobre a imunidade tributária é o principal entrave para que os fundos de pensão participem da troca de papéis da Telefónica. Algumas fundações habilitadas para o negócio temem perder a imunidade caso troquem suas ações da Telesp Participações e Tele Sudeste Celular por BDRs (Brazilian Depositary Receipts) da companhia espanhola. Com a expectativa de serem vitoriosas no Supremo Tribunal Federal e passarem a ser equiparadas definitivamente à entidades assistenciais sem fim lucrativos, as fundações não querem nem aventar a hipótese de abrir mão da imunidade em uma questão pontual de troca de ações. “Se formos perdê-la, não faremos a troca”, afirma o diretor de finanças e investimentos da Funcef, Luis Cazetta.
O problema todo começa porque existe um dispositivo que pune, com a perda de imunidade, as entidades assistenciais sem fins lucrativos que investem no exterior. Por este motivo, não se espera para tão cedo uma decisão dos fundos de pensão sobre a oferta da Telefónica. Juntas, as fundações detêm 13% do capital total da Telesp Participações, dividido entre Previ (5,5%), Sistel (3,5%), Centrus, Telos, Petros e outras. Todos elas estão aguardando uma definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sobre a natureza dos BDRs. Querem saber se estes recibos são considerados uma aplicação no mercado doméstico ou no exterior.
No momento, a CVM está fazendo a análise técnica da oferta da Telefónica, cujo resultado está previsto para sair entre o final de março e o começo de abril. Embora já venham conversando informalmente, autoridades da CVM e da SPC farão uma reunião quando a análise técnica estiver concluída. O encontro servirá para se definir os parâmetros a serem adotados pelos fundos de pensão na operação de troca de papéis da Telefónica.
De acordo com a SPC, a princípio não há impedimento legal para as fundações aceitarem a oferta da empresa espanhola e trocarem os papéis da Telesp e Tele Sudeste Celular pelos BDRs. Isto porque a operação não implicaria na saída de recursos para o exterior, o que é proibido pela resolução 2.324, do Conselho Monetário Nacional.
Segundo o secretário de Previdência Complementar, Paulo Kliass, no calor da discussão do primeiro momento não se olhou com cuidado o artigo 2 da mesma resolução, que define o que pode e o que não pode constituir o patrimônio dos fundos de pensão. “Este artigo inclui os certificados de depósitos de ações entre os investimentos possíveis, desde que sua distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários”, diz Kliass.
Em 1997, já houve uma discussão muito parecida sobre a possibilidade jurídica de as fundações aplicarem recursos no exterior. Foi o caso das aplicações nos Fundos de Investimento no Exterior (Fiex), fundos que aplicam em títulos da dívida soberana dos países. Mesmo com a permissão da resolução 2.324 para as fundações adquirirem cotas de fundos de investimento no exterior, elas se mostraram reticentes desde o primeiro momento porque temiam perder a imunidade. A única que nadou contra a corrente e comprou cotas de Fiex foi a Centrus, fundo de pensão dos funcionários do Banco Central.
A forma da troca – No entendimento preliminar da CVM, o ponto crítico da questão atual envolvendo a Telefónica está na definição da forma como será feita a troca dos papéis. “É importante definir exatamente como será a operação, ou seja, em que momento o Bradesco, o intermediário da operação, dará o recibo”, afirmou o diretor da CVM, Durval Soledade.
Se o Bradesco fizer a troca por BDRs diretamente, não há problemas. Agora, se primeiro for realizada uma subscrição no exterior para depois fazer a troca, a história muda de figura. “Neste caso, cria-se um complicador porque as fundações não podem investir no exterior”, disse Soledade. O esclarecimento deste ponto dependerá do trabalho da área técnica da CVM. Caso a proposta encaminhada pela Telefónica não contemplar esta questão, haverá a necessidade de se pedir esclarecimentos à empresa espanhola.
Segundo analistas de mercado, o posicionamento dos fundos de pensão em relação à oferta da Telefónica influenciará os investidores minoritários. Caso as fundações aceitem a proposta, a tendência é que o mesmo caminho seja seguido por muitos minoritários, receosos de ficarem com papéis de baixa liquidez. O oposto também pode acontecer: ao reterem os papéis, os fundos de pensão podem estimular a manutenção de alguma liquidez na negociação dos papéis da Telesp Participações e Tele Sudeste Celular.
Transpostas as dúvidas jurídicas, surge uma nova questão, de cunho mercadológico: valeria a pena trocar os papéis da Telesp por recibos da Telefónica de España? O prêmio oferecido pela holding espanhola será de 40% sobre a média de preço das ações dos cinco pregões até o dia 12 de janeiro.
Além do prêmio, os fundos de pensão se livrariam do risco da falta de liquidez dos papéis remanescentes no mercado. Por outro lado, ao aderirem à troca, as fundações poderiam estar perdendo rentabilidade no longo prazo. Afinal, as empresas de telefonia crescem muito mais rapidamente no mercado brasileiro do que em países com economias mais maduras.