Edição 144
Às vésperas de entregar as demonstrações contábeis, cujo prazo ia até o último dia 10 de março, os fundos de pensão foram pegos de surpresa com uma exigência que consideravam morta. Uma orientação do Instituto Brasileiro de Contabilidade (Ibracon), definida no comunicado técnico número 2 de 20 de fevereiro passado, causou confusão ao pretender ressuscitar a auditoria de gestão. A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) tentou contornar a situação emitindo uma circular, de número 2 de 4 de março, mas o mal-entendido já estava criado. “O problema é que o Ibracon lançou um comunicado sem nem sequer nos consultar e isso foi uma surpresa”, afirma o secretário Adacir Reis.
A auditoria de gestão era uma exigência da antiga Resolução 2.829 que havia sido dispensada pela atual 3.121. Porém, ao lançar uma orientação para as empresas de auditoria em relação à resolução 3.121, o Ibracon teve a pretensão de resgatar a necessidade de um segundo parecer, além da demonstração contábil, referida à gestão dos investimentos. “A norma do Ibracon não é vinculante aos fundos de pensão pois se trata apenas da orientação de uma associação civil e não de um órgão normativo oficial. Não reconhecemos a validade da determinação de um órgão classista sobre o universo das entidades fechadas”, afirma Adacir Reis.
O secretário esclarece que as orientações válidas para a realização da auditoria independente anual estão contidas na própria resolução 3121 e na norma NBCT 11, do Conselho Regional de Contabilidade. Nestes normativos há orientações precisas que incluem a realização de procedimentos técnicos e operacionais em relação à gestão dos fundos de pensão, mas não obriga a realização de uma auditoria de gestão.
“Se um fundo de pensão quiser fazer a auditoria de gestão, não há nada de errado, pelo contrário, é positivo. Mas não existe a obrigatoriedade, pois a legislação fixa apenas o mínimo”, afirma Adacir Reis. Ele explica que a auditoria de gestão já se configura em um procedimento mais específico que entra no mérito da administração dos recursos das entidades fechadas, o que é dispensado atualmente.
A circular da SPC lançada após a orientação do Ibracon reafirmava que a auditoria não era necessária, mas como já estava muito em cima da hora para a entrega do demonstrativo, muitos fundos de pensão acabaram pagando a mais pelo serviço. “A maioria das fundações ficou pressionada pelo chamado risco regulatório e preferiu realizar a auditoria de gestão”, explica Dionísio da Silva, consultor da Consultorys. Por outro lado, as empresas de auditoria também seguiram a determinação do Ibracon, que é o órgão classista que representa o setor. “Para as auditorias a norma foi interessante pois representa um serviço a mais prestado para os fundos e, por outro lado, elas não têm interesse e disposição de contrariar uma determinação de seu órgão de classe”, ressalta o consultor. O problema é que os fundos tiveram que pagar a mais pela confusão gerada pelo conflito.
O período de tempo entre as edições das normas do Ibracon e da SPC e a entrega das demonstrações contábeis foi bastante reduzido e, por isso, a confusão foi generalizada. Mesmo após a edição da circular da SPC o assunto ainda continua gerando polêmica. “Ainda não existe um consenso no mercado, mas acredito que o esclarecimento da SPC é suficiente para dispensar a necessidade dos pareceres quanto à gestão dos investimentos dos fundos de pensão”, diz Roque Muniz de Andrade, presidente da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas (Ancepp). Ele acredita que muitos fundos acabaram realizando a auditoria devido à falta de tempo para analisar a questão.
Para o consultor Dionísio da Silva, a circular da SPC ainda não foi suficiente para dar um ponto final no assunto. “Ainda é necessário um acordo entre a secretaria e o Ibracon para esclarecerem o procedimento para o mercado, caso contrário, o impasse continuará existindo para as demonstrações de 2004”, diz Silva.