Saem novas regras para emissão de CRP | Portaria nº 172 estende p...

Edição 156

A partir de 1º de outubro, a emissão e o cancelamento dos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP) obedecerão a novas regras, recém editadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) através da Portaria número 172. A principal alteração em relação à Portaria anterior, de número 2.346 de 2001, diz respeito ao prazo para que os estados e municípios com regimes próprios de previdência iniciem a cobrança da alíquota dos servidores inativos e dos pensionistas. Antes, esse prazo ia até maio de 2005 e, agora, foi estendido em cinco meses.
Até então, cada município podia ter a sua alíquota – em São Paulo, por exemplo, ela é de 5%. Entretanto, a Lei nº 10.887, do ano passado, determinou que a contribuição dos servidores federais será de 11% para os ativos e a mesma alíquota sobre a parcela dos ganhos de aposentados e pensionistas que excederem R$ 2.508,72. E, como a Constituição Federal, em seu artigo 149, diz que a alíquota de contribuição previdenciária de estados e munícipios não pode ser inferior à estipulada pela União, os municípios que trabalham com contribuições menores que 11% terão que majorar suas alíquotas.
O prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), por exemplo, acaba de enviar à Câmara Municipal o projeto de mudança da alíquota de 5% para 14%, número que poderá funcionar como margem de negociação, já que os servidores protestam contra o aumento. No caso da cidade paulista, se a mudança não for implementada até outubro, ela pode perder aproximadamente R$ 450 milhões por ano ao ter repasses federais bloqueados, o que poderá complicar ainda mais a situação financeira do município.

Mudanças – Pela nova portaria, o Ministério da Previdência pede que estados e municípios verifiquem o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, a manutenção de apenas uma unidade gestora, o registro individualizado das contribuições e a escrituração de acordo com plano de contas único. Os municípios que vincularam seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também terão que obedecer aos novos critérios e informar, até 30 de setembro, o número de servidores ativos titulares de cargo efetivo e de inativos que recebem benefícios pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o consultor da GlobalPrev, Fabiano Silva dos Santos, tais exigências já estavam contempladas, com outras palavras, não só na portaria anterior, como também nas Emendas Constitucionais (EC) números 20 e 41 e nas Leis federais números 9.717/98 e 10.887/04. “A nova portaria apenas condensa e torna mais claras as regras do CRP”, avalia.
Para o executivo, que é ex-chefe de gabinete do Instituto Municipal de Previdência do Estado de São Paulo (Iprem), um dos poucos diferenciais da 172 é que o MPS fiscalizará com mais vigor os casos de benefícios com critérios de concessão diferenciados do RGPS, como salário-família e auxílio-reclusão. Afinal, são vários os estados e municípios que estão em situação de irregularidade nesses benefícios.
O advogado semi-sênior da BKR-Lopes, Machado, Pedro Wolff, também avalia que são mínimas as alterações da nova portaria. De acordo com ele, o documento é apenas mais taxativo e mais explicativo que o anterior. “Isso diminui as chances de dúvidas e de erros na hora de se emitir o certificado”. Para Wolff, o destaque do documento fica por conta da menção, explícita, de que o plano deve estar em equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o artigo quinto, item XVI [a portaria está disponível no site www.investidoronline.com.br].
O Certificado de Regularidade Previdenciária é emitido anualmente para estados, distrito federal e municípios que, se não tiverem o documento, deixam de receber os recursos de transferências voluntárias da União. Na falta do CRP também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, repasses de compensação previdenciária e liberação de empréstimos por instituições financeiras federais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal.