RFB mantém diferimento tributário do IR e isenção do CSLL às EFPC

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/02) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que confirma a manutenção do diferimento tributário do Imposto de Renda (IR) e da isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 — cuja redação não tornava explícito o tratamento tributário específico aplicado ao segmento de Previdência Complementar Fechada — o sistema vinha se mobilizando para assegurar a manutenção do entendimento anterior, que garante o diferimento do IR e a isenção da CSLL.

“A redação da Lei Complementar nº 224 poderia gerar alguma insegurança jurídica (…), mas agora a nova Instrução Normativa traz a certeza de que as entidades permanecem com o diferimento fiscal”, afirma a advogada Patrícia Linhares, do escritório Linhares Advogados.

A nova regulamentação, bem como a manutenção da isenção legal de IR, CSLL e Cofins, está disciplinada no item 33 e no item 34 do anexo da Instrução Normativa. Para acessar a IN RFB nº 2.307/2026 clique aqui