Edição 93
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) pretende provocar a migração de fundos de pensão de pequeno porte para entidades multipatrocinadas. A medida deve-se ao alto custo de administração que, segundo a Secretaria, está inviabilizando financeiramente os fundos pequenos. A proposta deverá ser viabilizada por meio da definição de limites mínimos para o porte das fundações, que deverão ser aplicados tanto para a constituição de novos fundos de pensão como para os já existentes.
A medida ainda está sendo estudada pelos técnicos da SPC. Em meados de fevereiro, a secretária de Previdência Complementar Solange Paiva Vieira disse, em visita a São Paulo, que o tema seria debatido em uma reunião prevista para 27 de março. Poucos dias depois, a SPC decretou intervenção no Fapiep (Fundo de Aposentadoria e Pensão da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil), com 87 participantes, após ter sido constatado um débito de R$ 107 mil, provocado pela falta de repasses de contribuições, e uma insuficiência patrimonial de 21% dos ativos. Um outro pequeno fundo de pensão, o Orius (Associação Orion de Seguridade Social ), já havia sofrido intervenção da SPC no início de janeiro.
O secretário-adjunto da SPC, José Roberto Savóia, enfatiza, porém, que a restrição a ser imposta para o tamanho das fundações poderá não ser exatamente por meio de um limite mínimo para o número de participantes, conforme já ocorreu no passado. Ele, contudo, não adiantou mais detalhes da medida.
De acordo com Eduardo Corrêa, consultor da William M. Mercer, a resolução 01/78 estabeleceu, em 1978, o limite de 100 participantes como piso para a constituição de fundações. Em 1993, por meio da resolução CGPC 02/93, passaram a ser admitidos fundos com menos de 100 participantes, desde que fosse adotada alguma forma de securitização que eliminasse os riscos. “Trata-se de uma medida que afeta somente os planos de benefício definido (BD), sem provocar impacto nos planos de contribuição definida (CD)”, acrescenta Corrêa.
Para ele, o pequeno número de participantes não é necessariamente um fator de risco para as fundações. “Isso depende do plano, do contexto; pode-se ter uma fundação com mil participantes em condições de extremo risco”, acrescentou.
De qualquer forma, o próprio mercado está registrando o aumento do interesse das patrocinadoras que possuem fundos de pensão pequenos em procurar alternativas para redução dos gastos. O fundo multipatrocinado do Bradesco (Multipensions), por exemplo, está negociando a adesão de nove novas empresas, das quais oito patrocinam fundações de pequeno porte.
Além do problema dos altos custos, as pequenas fundações estão encontrando dificuldade em atender a todas as exigências impostas pelo órgão fiscalizador nos últimos meses. A Secretaria está impondo um rigor maior no recolhimento e na fiscalização do crescente número de informações a serem prestadas pelas fundações, ao mesmo tempo em que tem aumentado o número de dirigentes de fundos penalizados por problemas na administração.
“Estamos percebendo o aumento da demanda por estudos de migração de pequenas entidades para nosso fundo multipatrocinado nos últimos meses”, confirma Jair de Almeida Lacerda, diretor da área de previdência empresarial do Bradesco.
IBA recomenda cautela com decreto
O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) irá orientar os atuários a ressalvarem nos estudos atuariais os efeitos do decreto 3.721, recomendando o provisionamento dos valores relativos às reservas matemáticas sem os efeitos do decreto. De acordo com um dos diretores do instituto, o consultor José Roberto Montello, essa é uma medida preventiva que segue parâmetros internacionais de prudência. “O decreto afetou um contrato estabelecido entre duas partes e deve gerar ainda muitos questionamentos na Justiça. Como o atuário é o responsável legal pelos cálculos, temos que nos resguardar e também aos clientes”, explica.
O IBA posicionou-se contrário ao decreto, defendendo a tese de que essa não é a melhor maneira técnica de solucionar o déficit do sistema. “Em primeiro lugar, não há conhecimento da metodologia utilizada pela SPC para calcular o déficit do sistema e de projeção do déficit futuro”, diz.
Além disso, continua o atuário, o limite de idade para fundações de direito privado demonstra uma incoerência do governo. “A melhor maneira de resolver o problema seria a aplicação de um limite etário para a previdência do servidor público, na qual realmente existe um desequilíbrio que afeta a todos os contribuintes”, ressalta.