Resolução 23 tem prazos mínimos para análise de requerimentos

A Resolução Previc 23/2023, atualizada em dezembro do ano passado, passa a estipular prazos mínimos de análise de requerimentos, além de alterar prazos na fase de decisão. O objetivo é aperfeiçoar o processo de tomada de decisão para que ocorra com maior rigor de análise.

No caso de uma análise de requerimento de licenciamento, o prazo varia de 10 dias no mínimo a 20 dias no máximo. “Esse período mínimo de análise é fundamental para que os especialistas da Previc avaliem tecnicamente os documentos encaminhados, fortalecendo a governança das EFPC e consequentemente a proteção dos participantes”, explica a diretora de licenciamento substituta da Previc, Josilene Silva.

A Resolução 23 passa a prever prazos para os seguintes requerimentos: constituição de EFPC, alteração de estatuto, implantação de plano de benefícios, alteração de regulamento de plano de benefícios, aprovação de convênio de adesão, alteração de convênio de adesão, saldamento de plano de benefícios, transferência de gerenciamento de plano de benefícios, fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC, migração, operações estruturais relacionadas, destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores, retirada de patrocínio, rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC, encerramento de plano de benefícios, encerramento de EFPC, certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios, certificação de modelo de convênio de adesão, habilitação de membro da diretoria-executiva ou de membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC classificada no segmento S1, habilitação de membro dos órgãos estatutários de EFPC não enquadrada no item anterior e reconhecimento de instituição certificadora. Para ver o documento na íntegra, clique aqui