Edição 129
Membros da equipe de transição que estão envolvidos com a análise das informações da área de previdência complementar acham que o grande trabalho a ser feito na SPC envolverá uma revisão completa das regulamentações de leis, que em muitos casos ficaram aquém do que deveriam e em outros casos foram além. Esse trabalho, entretanto, só deverá ser iniciado após a definição da nova equipe da entidade, em janeiro de 2003. “Será preciso fazer uma revisão completa da regulamentação existente, enxertando alguns pontos que faltaram e eliminando outros que são arbitrários”, declara um dos participantes da equipe de transição.
Um dos aspectos regulatórios que pode ser revisto são os atuais limites de investimento para os fundos de pensão, caracterizados na resolução 2.829 do Conselho Monetário Nacional (CMN), considerados rígidos demais pelos fundos de pensão. Preparada pela SPC, essa regulamentação estabeleceu a custódia obrigatória dos recursos dos fundos de pensão e também os limites de investimento em cada classe de ativos.
Esses rígidos limites por classe de ativos conseguem desenquadrar as fundações em cada movimento dos mercados, mesmo aquelas fundações que se encontram em situação de equilíbrio atuarial. Com isso, podem levar essa fundação a ter que rever a sua estratégia de investimento em momentos inoportunos, com prejuízos para as carteiras.
Além disso, questiona-se o fato de haver uma discrepância grande entre a regulamentação dos investimentos para os fundos de pensão fechados e para as entidades abertas de previdência, com regras muito mais flexíveis para as últimas. “Achamos que a 2.829 desestimula as empresas de abrirem fundos de pensão, favorecendo assim a opção pelos planos abertos”, diz o membro da equipe de transição. “Isso tem que ser revisto, tem que haver uma política de investimentos mais equânime para os dois regimes”.
Além da questão dos limites de investimento, também há críticas aos pontos introduzidos na regulamentação da lei 108, que estabelece a criação dos fundos de pensão por instituidor. Entre outras coisas, a regulamentação proibiu que os fundos instituídos venham a fazer parte de um multipatrocinado quando este tiver uma empresa estatal vinculado a ele. Isso, já de cara, impede que quase meia centena de fundações patrocinadas por estatais, que já funcionam ou poderiam vir a funcionar como multipatrocinadas, disputem a gestão desses fundos.
Ainda em relação aos fundos instituídos, a regulamentação proíbe que as empresas empregadoras venham a verter contribuições em nome dos participantes, transformando o instituído num fundo de contribuição única do participante. Com isso, ele acaba parecendo muito com um plano aberto do tipo PGBL, de contribuições individuais.
Estrutura – Para esse membro da equipe de transição, a revisão deverá incluir também a questão da portabilidade, a qual ainda não está completamente regulamentada. Outra coisa que tem saltado aos olhos da equipe de transição é a fragilidade da estrutura da SPC, tanto para regulamentar quanto para fiscalizar. “Fica claro que é necessário uma estrutura mais sólida, com funcionários de carreira e uma visão mais de longo prazo”, explica a fonte.