
A Receita Federal publicou na última quinta-feira (2/4) entendimento estabelecendo que participantes ativos de planos de previdência que ingressaram antes de 2005 podem optar pelo regime de tributação regressivo até o momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate, mesmo após a edição da Lei 14.803/2024.
O entendimento vale para planos estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV), mas não alcança assistidos que já estavam em benefício antes da nova lei.
A norma também trata do cálculo do Imposto de Renda em casos de portabilidade e transferência de participantes. Nesses casos, ao migrar recursos de planos de benefício definido (BD) para CD ou CV, o prazo de acumulação passa a ser contado a partir da entrada no novo plano — ponto considerado mais restritivo em relação à Instrução Normativa Conjunta nº 1/2025, que não fazia distinção quanto à modalidade de origem.