A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira o entendimento de que a opção pelo regime tributário regressivo pode ser exercida por todos os participantes de planos de Contribuição Definida (CD) e de Contribuição Variável (CV) até o momento do primeiro benefício ou do primeiro resgate, mesmo aqueles que já tinham feito a opção antes de 2024, quando foi promulgada a Lei nº 14.803/2024.
O entendimento da Receita Federal, manifestado na Solução de Consulta Cosit nº 199/2025, também esclarece que esse direito é válido tanto aos participantes que ingressaram no plano pós 2005 quanto àqueles que ingressaram antes dessa data, avaliou a advogada Patrícia Linhares ao site da Abrapp.
Segundo ela, o posicionamento da Receita não se manifesta expressamente em relação aos assistidos. “O tratamento tributário dos assistidos está previsto no artigo 1º da Lei nº 14.803/2024 e a Solução Cosit nº 199/2025 não faz nenhuma menção ao tema”, diz.