Que venham as seguradoras | SPC e Susep definem, nas próximas sem...

Edição 148

A recente aprovação da Resolução nº 10, que permite a contratação de seguradoras para cobrir benefícios de risco – como morte e invalidez – para os participantes dos fundos de pensão, traz alguns marcos regulatórios bastante inovadores para o sistema. Além disso, a resolução aprovada por unanimidade no Conselho de Gestão de Previdência Complementar no último dia 30 de março, estabelece um novo patamar de entrosamento entre a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que deve render bons frutos para o futuro. “Hoje, podemos garantir que existe uma sintonia fina entre a SPC e a Susep”, ressalta Adacir Reis, secretário de previdência complementar.
O titular da SPC explica que estão sendo mantidos contatos freqüentes com a Susep para definir regras que estabeleçam uma ponte entre os fundos de pensão e o mercado securitário. A Resolução nº 10 já permite que os fundos contratem as seguradoras para cobrir os riscos de morte e invalidez. Agora, só falta a Susep definir uma regulamentação para estabelecer as regras dos contratos e o acompanhamento das informações por parte das seguradoras, o que deve ocorrer nas próximas semanas a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados ou até mesmo de uma instrução conjunta SPC e Susep. Já há várias consultas na SPC sobre a forma de tais contratos, indicando o início de uma movimentação do mercado, mas nenhum negócio foi concretizado ainda pela falta de regulamentação.
Com o entrosamento entre os órgãos reguladores e fiscalizadores, a legislação deve prever mecanismos claros para a transferência de risco dos fundos fechados para as seguradoras. Na prática, o que ocorre hoje é que muitos fundos de pensão e suas patrocinadoras acabam contratando as seguradoras para realizar a cobertura de morte e invalidez, sem que os mecanismos tenham transparência. “A nova regra representa uma aliança entre a cultura previdenciária e a cultura securitária”, diz o titular da SPC. Ele explica que a intenção é criar mecanismos que permitam a maior transparência neste tipo de negócio.
No passado, até surgiram iniciativas mais ousadas de transferência de recursos e de participantes de fundos de pensão para empresas abertas de previdência, mas essas sempre acenderam muitas dúvidas e não foram adiante. O caso mais emblemático envolveu a Fundação IBM e a Sulaprev, fundo aberto ligado ao grupo Sul América, ainda hoje sem solução.
Fica claro que a Resolução nº 10 trata apenas dos benefícios de risco e veda qualquer tipo de transferência de recursos e da cobertura da renda do participante, como tentou fazer a IBM. A nova regra abre caminho para a terceirização do risco dos fundos de pensão, mas estabelece diversos limites e condições para este tipo de negócio (ver quadro). Desta forma, impõe regras mais claras que restringem a exteriorização do risco apenas para os benefícios decorrentes de morte e invalidez, ainda assim sem que haja transferência de recursos dos fundos de pensão para as seguradoras.

Fundos associativos – Outra novidade trazida pela Resolução nº 10 foi a abertura de espaço para que a iniciativa privada possa atuar junto aos fundos associativos, que ao invés de patrocinador possuem um instituidor. A princípio, as instituições financeiras ficaram excluídas da gestão dos passivos da nova classe de planos de instituidores, mas a nova regra abre uma brecha para as seguradoras. “Pretendemos mudar nosso regulamento para permitir a contratação de seguradora para cobrir os benefícios de morte e invalidez do nosso plano”, diz Antônio Pacheco Fernandez, diretor financeiro e administrativo da Forçaprev, fundo de pensão da Força Sindical. O dirigente adianta que, assim que o regulamento for modificado, deve começar a analisar propostas de seguradoras que poderão ser contratadas. O Forçaprev deve começar a operar ainda em agosto e já possui cerca de 1 mil participantes pré-inscritos, dentro de um universo de 400 mil associados da central sindical.
Embora a resolução tenha validade para todos os tipos de fundos de pensão, espera-se que os fundos associativos sejam mais atingidos pois neste caso não é permitida a criação de planos de benefício definido de nenhum tipo. “O fundo classista não pode correr nenhum risco e, por isso, será necessário buscar uma seguradora para oferecer os benefícios por morte e invalidez”, explica Carlos Garcia, diretor da Icatu Hartford.
O dirigente apóia a iniciativa da SPC e ressalta que o mercado brasileiro dá um grande passo para regulamentar o mecanismo de transferência de risco, que é muito comum nos mercados norte-americano e inglês. “Os fundos de pensão, principalmente os associativos e os fundos de pequeno porte, não devem correr riscos altos decorrentes de morte e invalidez de participantes”, diz o diretor da Icatu Hartford. “Por isso, é recomendada a contratação de uma seguradora, que possui uma carteira em que o risco é bem mais diluído.”
Garcia elogia também a capacidade de diálogo entre a SPC e a Susep, o que não costumava ser muito freqüente nos últimos anos. “Na verdade, o mais interessante é que exista apenas um órgão regulador para a previdência e os seguros no Brasil, como ocorre em outros países, em que o mercado é mais integrado”, analisa. Na sua opinião, a legislação deveria avançar ainda mais no sentido de permitir a compra de renda por parte dos fundos de pensão e dos participantes junto às seguradoras e aos fundos abertos.
Ele informa que a Icatu Hartford está analisando com grande entusiasmo esse novo nicho de mercado, no qual tem grande interesse em atuar. “Ainda estamos aguardando as regulamentações por parte da Susep, mas na nossa opinião é um nicho muito interessante e temos grande interesse nele”, afirma Garcia.

Resolução agrada instituidores e participantes
Até quem é avesso a participação das instituições financeiras no mercado de previdência fechada acabou elogiando a nova resolução do CGPC. “Como a legislação restringe que os planos de instituidores sejam obrigatoriamente do tipo CD puro, a resolução é positiva pois oferece uma alternativa para a cobertura de risco através de um acordo com uma seguradora”, diz Antônio Bráulio de Carvalho, representante dos participantes no CGPC e conselheiro eleito da Funcef.
Para os planos já existentes, administrados pelos fundos fechados, Carvalho acredita que não haverá procura para contratar seguradoras. No caso da Funcef, por exemplo, o fundo deve continuar administrando o passivo referente aos benefícios de risco dos participantes dos planos atuais. O que pode ocorrer é a terceirização do risco, no caso da Funcef, caso o fundo seja contratado para administrar um plano de instituidor. Neste caso, deve ser fechada uma parceria entre a Funcef e a Caixa Seguros.
Apesar de favorável à nova regra, o dirigente defende, porém, que os contratos e a negociação com as seguradoras sejam acompanhados e fiscalizados de perto pelos participantes. “É preciso tomar cuidado com os altos custos praticados pelo mercado, além de verificar as garantias oferecidas pela seguradora”, indica o representante dos participantes. Outra recomendação é que os empregadores possam assumir integralmente ou parcialmente as contribuições relativas à cobertura de risco dos participantes de fundos associativos. Isso é possível após a aprovação da resolução nº 3, que tornou possível a contribuição dos empregadores nos planos de instituidores, o que era vedado pelas regras anteriores.
O diretor da Forçaprev, Antônio Fernandez, também aprovou as determinações da nova resolução do CGPC. “A medida abriu espaço para o que não era permitido, dando possibilidades para que o fundo ofereça novos serviços para atrair os participantes”, diz o diretor. Ele também recomenda que os participantes dos fundos associativos negociem com seus empregadores para que o custo do benefício seja pago pela empresa.