Edição 93
A minuta da nova resolução de investimentos foi recebida pela Abrapp como um avanço em comparação à resolução 2.720, que vigorou entre abril e novembro do ano passado. De acordo com o presidente da associação, Carlos Duarte Caldas, a minuta contemplou em grande parte as reivindicações dos fundos no que diz respeito à simplificação das regras. O representante dos fundos de pensão cita como exemplo de avanços da minuta o fim da necessidade de custódia para a parcela de recursos terceirizados e a eliminação da excessiva segmentação das carteiras de investimentos tradicionais – a resolução anterior dividia os segmentos em 19 sub-carteiras.
A nova proposta, colocada em audiência pública pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) em conjunto com o Banco Central em 19 de fevereiro último, prevê a divisão dos ativos dos fundos de pensão em dez carteiras. “A 2.720 era extremamente detalhista e gerava um aumento de custos para os fundos que muitos não seriam capazes de absorver. As novas regras são bem mais simples”, comenta.
Apesar do reconhecimento da evolução da nova proposta em relação à antiga, alguns aspectos, na opinião de Caldas, limitam a gestão eficiente dos fundos de pensão. Um deles é o excesso de segregação de limites para a carteira imobiliária. Se for mantido o atual texto, o percentual permitido para aplicação em imóveis será reduzido gradualmente dos atuais 16% até 8% do patrimônio das fundações – caindo 1% por ano de 2001 até 2009. Outro exemplo é que a carteira poderá ter no máximo 30% de empreendimentos voltados para renda (aluguéis, participação nos lucros etc.). Além disso, o prazo de reavaliação da carteira será reduzido de três para dois anos. “A carteira de imóveis não deve ser analisada pelo valor físico, e sim pelo prisma do fluxo de caixa que proporciona à fundação por meio de bons aluguéis e bons locatários”, opina.
O presidente da Abrapp preocupa-se também com os percentuais estabelecidos para investimento em ações do Novo Mercado. Nos planos de benefício definido ( BD), as fundações poderão ter até 45% de seu patrimônio investido em renda variável desde que 5% sejam ações da nova bolsa. Para os planos de contribuição definida (CD), o percentual máximo em ações é de 60% do patrimônio, com a mesma condição. Embora considere positivo o estímulo à aplicação nesses papéis, Caldas ressalta que a falta de liquidez dos mesmos pode trazer problemas às entidades. “A liquidez é muito importante para qualquer investidor e, por isso, é preciso verificar com cuidado como se processarão as migrações dos investimentos das entidades fechadas para o Novo Mercado.”
Outra ressalva é a fixação de limites distintos de investimentos em renda variável para os planos BD e CD. Aos planos CD foi permitida uma maior exposição às bolsas, de até 60% do patrimônio, enquanto o BD ficou com o teto de 45%. “Não se pode reduzir a possibilidade de rentabilização de um plano ou outro só porque um é BD e outro é CD. O importante é o grau de maturação de cada plano porque a gestão deve ser pautada pelas condições de equilíbrio atuarial”, critica.
Para o secretário-adjunto de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, a distinção de percentuais de investimento entre planos BD e CD foi baseada num estudo de casamento entre ativos e passivos, conhecido como ALM (do inglês asset liability management). O estudo levou em consideração fundos com distintos tipos de maturação ao longo dos próximos 30 anos. O resultado foi que os planos BD não precisarão de mais do que 40% de exposição à renda variável para atingir suas metas atuariais. O estudo considerou as taxas de juros praticadas hoje para títulos com prazo de vencimento em 30 anos. “No mercado nacional, os fundos não precisam correr tanto risco para atingir suas metas”, diz. Já para os planos CD considerou-se o fato de que o próprio participante pode querer assumir mais risco.