Divergências no grupo atrasarão as mudanças

Edição 023

As mudanças na portaria 176, que poriam fim ao limi­te de 15% nas despesas de custeio e instituiriam um pla­nejamento orçamentário nas fundações, estão inviabilizadas para o ano que vem. A razão e que, ap6s mais de seis meses de reuniões, o grupo de trabalho criado para revisar as regras não conseguiu chegar a um entendimento e apresentar uma proposta de consenso ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que se reuniu no ultimo 16 de setembro.
O grupo de trabalho – formado pela Ahrapp, Apepp, Ancep, Iba, Sest e SPC- tentava há meses aparar as divergências, para ter uma proposta única no Conselho. Com isso, sua aprovação seria rápida e ela poderia ser explicada rapidamente aos fundos de pensão, ainda em 97, dando tempo de ser implementada em janeiro de 1998. Com a impossibilidade do acordo no grupo de trabalho, as posições de cada entidade foram enviadas individualmente ao Conselho, o qual vai analisa-las uma a uma antes de decidir, tomando o processo moroso e sem data para ser concluído.
“Sem o consenso no grupo de trabalho, as mudanças estão inviabilizadas para o ano que vem”, afirma Wilson Trezza, coordenador adjunto da Secretaria da Previdência Complementar e coordenador do grupo de trabalho que estudava a revisão da 176.
Segundo ele, as divergências entre as entidades participantes do grupo de trabalho afloraram as vésperas do dia 16 de setembro, embora já viessem de antes. São sobre pontos fundamentais, como quem deveria custear as despesas administrativas, qual o prazo para implantação das medidas e qual o grau de informação a ser prestado a SPC pelas fundações, como parte do Planejamento Administrativo do Exercício (Padex). Sobre o fim do limite de 15%, houve consenso.
Em relação ao primeiro ponto de divergência, sobre quem custearia as despesas, a proposta da SPC e que elas passassem a ser bancadas exclusivamente pelas patrocinadoras, ao invés de serem divididas igualmente entre patrocinadora e participante, como e hoje. O Iba discordou, alegando que muitas patrocinadoras não suportariam o gasto. Sua proposta e que, além do custeio pela patrocinadora, seja descontado 15%das contribuições dos participantes ativos e de 5% dos que recebem benefícios.
Para Marilia de Castro, diretora do Instituto Brasileiro de Atuaria (IBA), se a patrocinadora tiver que arcar totalmente com a despesa, “algumas fundações serão inviabilizadas”.
A Abrapp, que nas reuniões também havia manifestado duvidas sobre a concentração do custeio das despesas sobre a patrocina­dora mas não tinha assumido uma posição sobre o assunto, tomou posteriormen­te a mesma posição do Iba e posicionou-se contra a mudança. Em documento enviado ao Conselho defendeu o rateio das despesas entre a patrocinadora e os participante, “evitando assim a sobrecarga da empresa”.

Separação – De acordo com Trezza, a sobrecarga da patrocinadora não ocorrera, uma vez que um dos itens a serem alterados na portaria refere-se a separação contábil entre despesas de investimento e administrativas, com as primeiras sendo cobertas pela programa de investimentos e não mais sendo lançadas como despesas administrativas. No balanço, prossegue, haveria uma divisão entre despesas administrativas gerais, despesas administrativas da área previdenciária, da área de investimentos e da área assistencial.
Com essa separação contábil das despesas de investimento, que deixariam de fazer parte do limite de 15 % (o que aconteceria mesmo sem o fim desse limite), os fundos passariam a ter mais liberdade para fazer suas aplicações. “A separação contábil daria maior liberdade as fundações”, diz Jose de Melo, membro da Comissão de Controle da Abrapp.

Prazo – O Iba também di­vergiu em relação ao prazo de adaptação das fundações aos novos pianos de custeio. Enquanto o Grupo de Trabalho propôs 180 dias da data de publicação da revisão, o instituto de atuaria defendia que não ocorresse antes de 30 de junho de 1998, alegando que 180 dias seria pouco tem­po. Para Trezza, o Iba agiu em causa própria, porque alguns de seus integrantes dão consultoria a varias fundações e ficariam sobrecarregados se os 180 dias fossem aprovados.
Outro ponto polemico foi com relação as informações que as fundações deveriam disponibilizar a SPC e aos participantes como parte do seu Planejamento Administrativo do Exercício (Padex) – a previsão orçamentaria que serviria como referenci­as de investimentos e gastos para o exercício seguinte. Documento da Abrapp considerou excessivo o grau de detalhamento das informações, requerido pela SPC.
Segundo Jose de Melo, a Abrapp quer um detalhamento menor do Padex, que não retire dos fundos sua flexibilidade administrativa. “A alteração que Abrapp propõe, eliminando alguns detalhes do Planejamento, não muda a essência da proposta”, diz ele. Mas, para Trezza, a objeção da Abrapp se deve ao fato de a entidade ter restrições a abrir o orçamento aos participantes.