
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou nesta terça-feira (8/9) o Ofício Circular nº 28/2026, que recomenda às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a adoção de procedimentos internos mais democráticos para apuração de supostas irregularidades apontadas como justificativas para afastar ou destituir dirigentes de seus órgãos estatutários.
As orientações foram divulgadas duas semanas após uma reunião da autarquia com a Anapar, associação que representa os participantes dos fundos de pensão, para discutir os afastamentos de cinco dirigentes da Libertas, Refer, Néos, Serpros e Fundiágua. Quatro deles eram representantes eleitos pelos participantes e um havia sido indicado pela patrocinadora.
Na reunião, ocorrida em 24 de agosto, a Anapar pediu que a Previc orientasse as entidades a adotar procedimentos que respeitem o contraditório, o direito de defesa e os ritos de governança nos processos de afastamento. O diagnóstico apresentado no ofício reforça essa preocupação. “A maioria das denúncias aponta para possível violação do devido processo legal, por inobservância do contraditório e da ampla defesa, ausência de separação das instâncias responsáveis pela apuração e pelo julgamento e inexistência de instância distinta para apreciação de eventual recurso”, afirma o documento.
A autarquia ressalta que a representação dos participantes e assistidos nos órgãos de governança e gestão das entidades é uma garantia constitucional. Também considera o cumprimento dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal uma boa prática de governança, por proporcionar estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica à gestão dos planos.
Quando houver notícia de possível irregularidade praticada por algum membro, mas sem ser possível ainda identificar com segurança a autoria e materialidade, a Previc recomenda a realização de investigação preliminar incluindo depoimentos de testemunhas, perícias, diligências e análise de documentos. Se forem encontrados indícios de infração, a orientação é instaurar um processo administrativo interno, assegurando ao acusado acesso aos autos, notificação prévia dos atos, prazo razoável para defesa, produção de provas, apresentação de alegações finais, julgamento fundamentado e possibilidade de recurso.
O documento da autarquia também recomenda a separação entre as instâncias responsáveis pela instrução, julgamento e análise do recurso.
A Previc orienta ainda a criação de mecanismos para a solução consensual dos conflitos, como ressarcimento de prejuízos, ajustamento de conduta e outras formas de transação disciplinar.
A autarquia também solicitou que as entidades encaminhem, no prazo de dez dias contados do recebimento do ofício, todos os processos administrativos disciplinares em andamento que tratem do afastamento ou da destituição de membros dos órgãos estatutários, estando eles em fase de apuração, acusação, julgamento ou recurso.